TJMS aumenta pena de condenados por estupro de vulnerável e mantém perda do poder familiar de mãe em Chapadão do Sul
Decisão atendeu recurso do MPMS, elevou a pena dos réus, garantiu indenização por danos morais à vítima e confirmou destituição da genitora.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e aumentou a pena de réus condenados pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça praticados em contexto familiar na comarca de Chapadão do Sul. A decisão também manteve a destituição do poder familiar da mãe da vítima e reconheceu o direito à indenização por danos morais.
O caso foi acompanhado pela Promotora de Justiça Juliana Pellegrino Vieira e envolve abusos sexuais cometidos contra uma criança no ambiente doméstico.
MPMS apontou omissão da genitora
Segundo o Ministério Público, a denúncia apontou não apenas a autoria direta dos abusos, mas também a coparticipação omissiva da mãe da vítima.
De acordo com a acusação, a genitora deixou de cumprir seu dever legal de proteção, consentindo tacitamente com as agressões praticadas contra a criança.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que não ficou demonstrada qualquer excludente de culpabilidade capaz de justificar a inércia da mãe diante dos fatos.
Provas foram consideradas robustas
O recurso foi relatado pelo desembargador Waldir Marques, integrante da 2ª Câmara Criminal do TJMS.
Na decisão, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram amplamente comprovadas por um conjunto probatório considerado robusto. Entre os elementos analisados estão o depoimento da vítima, as confissões judiciais e demais provas reunidas nos autos.
O acórdão reforçou ainda o entendimento consolidado de que, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui especial relevância jurídica quando corroborada por outros elementos probatórios.
Pena foi ampliada
O Tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e elevou para a fração máxima de 2/3 o aumento referente à continuidade delitiva.
A decisão teve como fundamento a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1202, que admite a aplicação do teto de aumento quando demonstrada a repetição dos abusos por longo período, mesmo sem a individualização exata de cada ato criminoso.
Além do aumento da pena, o TJMS manteve a perda do poder familiar da mãe da vítima e acolheu o pedido de indenização por danos morais.
