TJMS aumenta pena de condenados por estupro de vulnerável e mantém perda do poder familiar de mãe em Chapadão do Sul

Decisão atendeu recurso do MPMS, elevou a pena dos réus, garantiu indenização por danos morais à vítima e confirmou destituição da genitora.

Publicado em 19/06/2026 às 14:36 - do Idest, JWC - Em Policial

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(Divulgação MPMS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e aumentou a pena de réus condenados pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça praticados em contexto familiar na comarca de Chapadão do Sul. A decisão também manteve a destituição do poder familiar da mãe da vítima e reconheceu o direito à indenização por danos morais.

O caso foi acompanhado pela Promotora de Justiça Juliana Pellegrino Vieira e envolve abusos sexuais cometidos contra uma criança no ambiente doméstico.

MPMS apontou omissão da genitora

Segundo o Ministério Público, a denúncia apontou não apenas a autoria direta dos abusos, mas também a coparticipação omissiva da mãe da vítima.

De acordo com a acusação, a genitora deixou de cumprir seu dever legal de proteção, consentindo tacitamente com as agressões praticadas contra a criança.

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que não ficou demonstrada qualquer excludente de culpabilidade capaz de justificar a inércia da mãe diante dos fatos.

Provas foram consideradas robustas

O recurso foi relatado pelo desembargador Waldir Marques, integrante da 2ª Câmara Criminal do TJMS.

Na decisão, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram amplamente comprovadas por um conjunto probatório considerado robusto. Entre os elementos analisados estão o depoimento da vítima, as confissões judiciais e demais provas reunidas nos autos.

O acórdão reforçou ainda o entendimento consolidado de que, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui especial relevância jurídica quando corroborada por outros elementos probatórios.

Pena foi ampliada

O Tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e elevou para a fração máxima de 2/3 o aumento referente à continuidade delitiva.

A decisão teve como fundamento a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1202, que admite a aplicação do teto de aumento quando demonstrada a repetição dos abusos por longo período, mesmo sem a individualização exata de cada ato criminoso.

Além do aumento da pena, o TJMS manteve a perda do poder familiar da mãe da vítima e acolheu o pedido de indenização por danos morais.