TJMS acata recurso do MPMS e aumenta pena por estupro de vulnerável em caso ocorrido em Rio Negro
Tribunal afastou entendimento de crime tentado e reconheceu a consumação do delito, elevando a pena para 8 anos de reclusão.

A Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reformou a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Rio Negro para reconhecer a forma consumada do crime de estupro de vulnerável. Com a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a pena do acusado foi elevada de 5 anos e 4 meses para 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O caso envolve condutas praticadas contra uma adolescente de 13 anos. Em primeira instância, o réu havia sido condenado pela prática do crime na forma tentada.
MPMS recorreu da decisão de primeira instância
Inconformado com a sentença, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça requerendo o afastamento do reconhecimento da tentativa, sustentando que o crime já havia sido consumado com a efetiva prática de atos de conotação sexual.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, sob relatoria do juiz Alexandre Corrêa Leite, acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e deu provimento ao pedido ministerial por maioria de votos.
Tribunal considerou conjunto probatório consistente
De acordo com o acórdão, o conjunto de provas apresentado nos autos mostrou-se coeso e harmônico, especialmente em razão do relato da vítima, corroborado por testemunhas, em contraposição às versões consideradas oscilantes apresentadas pelo réu desde a fase policial.
O colegiado também reafirmou entendimento consolidado nos tribunais superiores de que a consumação do crime de estupro de vulnerável, nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, ocorre com o próprio contato físico de natureza sexual.
Dessa forma, a decisão considerou juridicamente irrelevantes a superficialidade ou a curta duração do contato, desde que comprovada a finalidade de satisfação da lascívia em relação a pessoa menor de 14 anos.
