STJ mantém decisão que afasta tráfico privilegiado de condenado por transporte de drogas em MS
Homem foi condenado após ser flagrado com 401 quilos de maconha e 31 quilos de skunk durante transporte entre Mato Grosso do Sul e São Paulo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o afastamento do benefício do tráfico privilegiado a um homem condenado por transporte interestadual de drogas. A decisão, favorável ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), considerou que as circunstâncias do caso indicam dedicação a atividades criminosas.
Droga era levada para São Paulo
O caso teve origem em uma apreensão realizada pelo Departamento de Operações de Fronteira (DOF), na BR-163, em Rio Brilhante. Durante a ação, foram encontrados 401 quilos de maconha e 31 quilos de skunk em um veículo conduzido pelo condenado.
Segundo a investigação, a carga havia saído da região de fronteira de Coronel Sapucaia com destino a Guarulhos (SP).
De acordo com os autos, o motorista receberia R$ 50 mil pelo transporte dos entorpecentes.
Para o MPMS, a quantidade de drogas apreendida, a rota utilizada e a estrutura empregada na operação demonstravam que a atuação não era eventual, mas estava relacionada ao tráfico organizado.
STJ analisa recurso do MPMS
A Sexta Turma do STJ deu provimento ao agravo regimental apresentado pelo Procurador de Justiça Paulo Cezar dos Passos e reformou uma decisão anterior que poderia resultar na redução da pena do réu.
Durante a análise do recurso, o ministro Og Fernandes apresentou divergência em relação ao relator original. Segundo o entendimento vencedor, as circunstâncias do caso evidenciam dedicação a atividades criminosas, requisito que impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A decisão considerou que a quantidade e a natureza dos entorpecentes, associadas à logística utilizada, à promessa de pagamento e ao contexto regional da operação, são incompatíveis com a figura do pequeno traficante que a legislação busca beneficiar com a redução da pena.
Benefício foi mantido afastado
Por maioria de votos, a Sexta Turma acompanhou a divergência e deu provimento ao agravo regimental do MPMS.
Com isso, foi mantido o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia negado a aplicação do tráfico privilegiado ao condenado.
A decisão reforça o entendimento do STJ de que o benefício não deve ser aplicado quando elementos concretos do processo apontam dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa, mesmo que o réu seja primário e tenha bons antecedentes.
