Réu é condenado a 30 anos de prisão por feminicídio em Campo Grande

Edvan da Silva Rodrigues também deverá pagar indenização mínima de R$ 15 mil à família de Bruna dos Santos Maroto.

Publicado em 23/10/2026 às 11:59 - do Idest, com informações do Correio do Estado - Em Policial

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(Divulgação MPMS)

O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Edvan da Silva Rodrigues a 30 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio da companheira, Bruna dos Santos Maroto. O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, em Campo Grande. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 15 mil à família da vítima.

O Conselho de Sentença acolheu a acusação de feminicídio qualificado pelo meio cruel e reconheceu que Bruna foi espancada e morta por asfixia. Segundo a denúncia, o casal mantinha um relacionamento havia cinco anos, marcado por episódios de violência doméstica, e a vítima havia obtido quatro medidas protetivas de urgência.

Fuga e provas periciais

Conforme a acusação, Edvan matou a companheira com agressões físicas e asfixia. Depois do crime, ele tentou apresentar uma versão incompatível com as evidências encontradas no local.

Com a aproximação da polícia e do socorro médico, o acusado fugiu. Ele foi localizado horas depois, armado com uma faca. Laudos de necropsia e do local confirmaram que a morte foi causada por asfixia e espancamento severo.

Defesa alegou falta de provas

Durante o julgamento, a defesa sustentou insuficiência de provas, negou a autoria e pediu a exclusão das qualificadoras. Na sustentação e na réplica, a promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira contestou os argumentos com base nos laudos periciais, que atestaram a brutalidade dos fatos.

O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e condenou o réu por feminicídio praticado mediante crueldade.

Pena considera histórico de agressões

Na fixação da pena, a 2ª Vara do Tribunal do Júri elevou a pena-base ao considerar altamente reprovável a culpabilidade de Edvan. A decisão destacou que o homicídio foi o ápice de frequentes agressões físicas e psicológicas contra a mulher.

As circunstâncias do crime também foram consideradas desfavoráveis ao acusado, porque o ataque ocorreu em uma área isolada e sem iluminação pública, o que dificultou qualquer pedido de socorro.