Recurso do MPMS muda condenação de furto para roubo e leva dois homens ao regime fechado em Rochedo
Tribunal reconheceu o emprego de violência e a atuação conjunta dos acusados; penas foram fixadas em seis anos de reclusão para cada um, além de 20 dias-multa.

Dois homens foram condenados pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conseguir reverter uma decisão judicial que havia enquadrado o caso como furto qualificado. Com a nova decisão, a pena de ambos foi fixada em seis anos de reclusão, com regime inicial fechado.
A atuação ocorreu por meio da Promotoria de Justiça de Rio Negro, que recorreu da sentença de primeira instância relacionada ao crime ocorrido em Rochedo.
Vítima foi abordada duas vezes
De acordo com os autos processuais, os acusados abordaram a vítima por duas vezes consecutivas. Na segunda abordagem, agindo em conjunto e mediante violência e agressões físicas, subtraíram a carteira e o aparelho celular da vítima.
Em primeira instância, o juízo havia desclassificado a conduta para furto qualificado. Inconformado, o promotor de Justiça apresentou recurso de apelação, solicitando o reconhecimento do crime de roubo majorado e a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento das penas.
As defesas dos acusados também recorreram, pedindo a desclassificação para furto simples e a absolvição por alegada insuficiência de provas.
Tribunal reconheceu emprego de violência
Ao analisar os recursos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), sob relatoria do desembargador José Ale Ahmad Netto, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público.
O colegiado considerou que o conjunto de provas, formado pelos depoimentos dos policiais, pelos relatos da vítima e pela dinâmica dos fatos, confirmou o emprego de violência e a atuação conjunta dos acusados.
Com esse entendimento, o Tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para furto e também o pedido de absolvição apresentado pelas defesas.
Penas foram fixadas em seis anos
Com a revisão da dosimetria, as penas definitivas de ambos os réus foram fixadas em seis anos de reclusão e pagamento de 20 dias-multa.
O regime inicial de cumprimento passou a ser o fechado, considerando o montante das penas, a reincidência dos condenados e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJMS.
