Mulher é presa pela PRF com pistola, espingarda e mais de 200 munições em ônibus em Coxim

Passageira de 23 anos afirmou que receberia R$ 2 mil para transportar o armamento de Rondonópolis (MT) para Campo Grande.

Publicado em 12/09/2026 às 20:58 - do Idest, JWC - Em Policial

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(Divulgação PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu uma mulher de 23 anos na noite desta sexta-feira (11), após flagrá-la transportando duas armas de fogo de uso restrito e 211 munições em um ônibus abordado no km 734 da BR-163, em Coxim.

A abordagem ocorreu por volta das 22h50, durante um procedimento de inspeção de segurança no transporte coletivo. 

Passageira demonstra nervosismo

Durante a fiscalização, os policiais entrevistaram a passageira, identificada pelas iniciais M. B. H., de 23 anos. Conforme a PRF, ela demonstrou bastante nervosismo e apresentou informações desconexas sobre a viagem.

Ao ser iniciada a inspeção das bagagens que estavam abaixo de seu assento, a mulher confessou espontaneamente que transportava armas de fogo.

Ela informou aos policiais que levaria as armas e munições de Rondonópolis (MT) para Campo Grande (MS) e que receberia R$ 2 mil pelo transporte. Segundo o relato, todos os gastos da viagem seriam custeados pelo contratante.

Armas e munições são apreendidas

A passageira foi desembarcada para uma vistoria minuciosa das bagagens. Durante a inspeção, os policiais localizaram duas armas de fogo de uso restrito:

  • uma espingarda semiautomática Hatsan Escort calibre 12;
  • uma pistola Taurus TH9 calibre 9 mm.

Também foram apreendidas 211 munições, sendo:

  • 61 munições CBC calibre 9 mm;
  • 49 munições CBC calibre .38 SPL;
  • 100 munições CBC calibre .380;
  • 1 munição CBC calibre 12.

Diante dos fatos, a mulher recebeu voz de prisão e foi cientificada de seus direitos constitucionais, inclusive o direito ao silêncio.

Após os procedimentos de praxe, ela foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Coxim, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.

A ocorrência foi enquadrada, em tese, como posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.