MPMS garante condenação de homem que ficou mais de 15 anos foragido por estupros contra ex-enteada em Camapuã
Réu foi condenado a 15 anos e 5 meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável praticado de forma continuada; processo tramita em segredo de Justiça.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, obteve a condenação de um homem acusado de cometer estupros contra a ex-enteada, que era menor de 14 anos e possuía deficiência intelectual à época dos fatos. A sentença fixou pena de 15 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu permaneceu foragido por mais de 15 anos antes de ser localizado e preso.
Crimes ocorreram em propriedade rural
De acordo com o MPMS, os crimes ocorreram em meados de abril de 2007, em uma propriedade rural de Camapuã. Aproveitando-se da condição de padrasto e da vulnerabilidade da vítima, o acusado praticou os abusos de forma continuada, mediante constantes ameaças de morte dirigidas à jovem e à mãe dela.
Após o oferecimento da denúncia, a Justiça tentou citar o acusado, que fugiu logo no início das investigações. Como ele não foi localizado, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em 27 de maio de 2009, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal.
Prisão permitiu retomada da ação penal
A ação penal só voltou a tramitar após a captura do foragido, ocorrida em 14 de outubro de 2025, no município de Campo Grande. Com a prisão, o processo teve prosseguimento regular, culminando na instrução criminal e no julgamento realizado em julho de 2026.
O Juízo acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e condenou o réu pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Circunstâncias agravaram a pena
Na sentença, foram aplicadas as causas de aumento de pena previstas em razão de o condenado ser padrasto da vítima e pela continuidade delitiva, uma vez que os abusos ocorreram em diversas ocasiões.
Na dosimetria da pena, o Judiciário também considerou como circunstância judicial desfavorável o fato de o réu ter dopado a vítima com uma injeção em uma das ocasiões para facilitar a prática do crime.
A Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a integridade física e psicológica da vítima, que, conforme consta no processo, continuou sofrendo ameaças mesmo durante o período em que o agressor permaneceu foragido.
O processo tramita em segredo de Justiça.
