MPMS denuncia casal por agressões contra criança de 1 ano e 8 meses em Dourados

Genitora e padrasto são acusados de maus-tratos com lesão grave; prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Publicado em 03/03/2026 às 12:38 - do Idest, JWC - Em Policial

Imagem da notícia
(Divulgação Polícia Civil)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou, na última sexta-feira (27), denúncia à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Dourados contra um casal acusado de agredir uma criança de 1 ano e 8 meses no ambiente familiar. Os investigados seguem presos, à disposição da Justiça.

Agressões teriam ocorrido dentro de casa

De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça do município, os fatos ocorreram na noite de 15 de fevereiro, na residência da família.

Conforme apurado, a genitora e o padrasto teriam praticado agressões físicas contra a criança sob o pretexto de repreender o choro noturno.

No dia seguinte, a vítima foi levada a uma unidade de pronto atendimento, apresentando múltiplas lesões. Entre os ferimentos constatados estavam hematomas pelo corpo e na região do rosto, marcas de mordida e fratura no fêmur esquerdo.

Diante da incompatibilidade entre as lesões e a versão inicial apresentada pelos responsáveis, que alegaram quedas acidentais, a Guarda Municipal foi acionada para averiguar a situação.

Confissão e prisão preventiva

Durante a apuração, houve confissão das agressões. Os investigados foram autuados em flagrante e, posteriormente, tiveram a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia.

O MPMS, por meio do promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, ofereceu denúncia contra o casal, enquadrando as condutas no crime de maus-tratos que resultou em lesão corporal de natureza grave, em razão da fratura no fêmur, com causa de aumento de pena por ter sido praticado contra menor de 14 anos.

Na denúncia, o Ministério Público requer a responsabilização dos acusados e a adoção das medidas legais cabíveis para assegurar a proteção integral da vítima, conforme a legislação vigente.

O próximo passo é o recebimento da denúncia e a designação de audiência de instrução e julgamento pelo Juiz titular da 3ª Vara Criminal, onde a ação penal terá seu curso.