Morador terá de pagar R$ 5 mil após ofensas raciais e sobre deficiência contra vizinho em grupo de mensagens
Justiça considerou que manifestações feitas durante discussão sobre eleição para subsíndico ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

Um morador de Campo Grande terá de pagar R$ 5 mil por danos morais após proferir ofensas de cunho racial e relacionadas à condição física de outro morador em um grupo de mensagens formado por residentes do condomínio. A sentença é da 9ª Vara Cível de Campo Grande e reconheceu que as manifestações atingiram a honra e a dignidade do vizinho.
O caso veio à Justiça após uma discussão ocorrida em março de 2022, relacionada à eleição para o cargo de subsíndico. Segundo o processo, o autor da ação relatou ser uma pessoa negra e utilizar bengala devido a dificuldades de locomoção decorrentes de diabetes.
Áudios foram apresentados no processo
Para comprovar as ofensas, foram apresentados um boletim de ocorrência e arquivos de áudio com as manifestações atribuídas ao réu.
Embora o nome do autor não aparecesse nas gravações, a Justiça entendeu que as referências simultâneas às suas características raciais e físicas eram suficientes para identificá-lo no contexto da conversa.
O réu foi citado, mas não apresentou contestação e acabou declarado revel.
Na sentença, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda concluiu que os comentários tinham caráter depreciativo. Segundo a decisão, as manifestações feitas sobre a possibilidade de o autor exercer a função de subsíndico demonstravam intenção de menosprezá-lo e desqualificá-lo diante dos demais moradores.
Decisão aponta limite à liberdade de expressão
A sentença ressaltou que as declarações fizeram referência à raça e à condição física do autor, atingindo atributos diretamente relacionados à sua dignidade e aos direitos da personalidade.
“A utilização de expressão de cunho racial associada à condição física do demandante extrapola os limites do exercício regular da liberdade de expressão”, destacou o juiz.
Outro fator considerado foi a divulgação das ofensas em grupo de mensagens, o que ampliou a exposição do autor perante outros moradores.
A decisão também registrou que o episódio teve repercussão fora do condomínio, inclusive com divulgação por um veículo de imprensa local.
Diante das circunstâncias, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
