Morador terá de pagar R$ 5 mil após ofensas raciais e sobre deficiência contra vizinho em grupo de mensagens

Justiça considerou que manifestações feitas durante discussão sobre eleição para subsíndico ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

Publicado em 05/09/2026 às 14:02 - do Idest, JWC - Em Policial

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(Divulgação TJMS)

Um morador de Campo Grande terá de pagar R$ 5 mil por danos morais após proferir ofensas de cunho racial e relacionadas à condição física de outro morador em um grupo de mensagens formado por residentes do condomínio. A sentença é da 9ª Vara Cível de Campo Grande e reconheceu que as manifestações atingiram a honra e a dignidade do vizinho.

O caso veio à Justiça após uma discussão ocorrida em março de 2022, relacionada à eleição para o cargo de subsíndico. Segundo o processo, o autor da ação relatou ser uma pessoa negra e utilizar bengala devido a dificuldades de locomoção decorrentes de diabetes.

Áudios foram apresentados no processo

Para comprovar as ofensas, foram apresentados um boletim de ocorrência e arquivos de áudio com as manifestações atribuídas ao réu.

Embora o nome do autor não aparecesse nas gravações, a Justiça entendeu que as referências simultâneas às suas características raciais e físicas eram suficientes para identificá-lo no contexto da conversa.

O réu foi citado, mas não apresentou contestação e acabou declarado revel.

Na sentença, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda concluiu que os comentários tinham caráter depreciativo. Segundo a decisão, as manifestações feitas sobre a possibilidade de o autor exercer a função de subsíndico demonstravam intenção de menosprezá-lo e desqualificá-lo diante dos demais moradores.

Decisão aponta limite à liberdade de expressão

A sentença ressaltou que as declarações fizeram referência à raça e à condição física do autor, atingindo atributos diretamente relacionados à sua dignidade e aos direitos da personalidade.

“A utilização de expressão de cunho racial associada à condição física do demandante extrapola os limites do exercício regular da liberdade de expressão”, destacou o juiz.

Outro fator considerado foi a divulgação das ofensas em grupo de mensagens, o que ampliou a exposição do autor perante outros moradores.

A decisão também registrou que o episódio teve repercussão fora do condomínio, inclusive com divulgação por um veículo de imprensa local.

Diante das circunstâncias, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.