Loja terá de indenizar cliente acusada de furto de produto comprado em outro local

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento após funcionários suspeitarem de furto; Justiça fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Publicado em 26/10/2026 às 19:48 - do Idest - Em Policial

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(Divulgação TJMS)

Uma loja de utilidades foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada de furtar um produto que havia sido comprado em outro estabelecimento. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que reconheceu falha na prestação do serviço e constrangimento durante a abordagem realizada por funcionários.

Conforme o processo, a mulher estava na loja acompanhada de familiares quando a situação ocorreu. A suspeita surgiu depois que uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, pois o produto havia sido adquirido anteriormente em outro local.

Polícia Militar foi acionada

Segundo os autos, os funcionários suspeitaram de furto e impediram a saída do grupo para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, constatou que o brinquedo não pertencia ao estabelecimento.

Ao analisar as provas, o magistrado considerou que a loja poderia adotar medidas preventivas para proteger seu patrimônio, mas deveria agir com razoabilidade e discrição, sem expor os clientes a constrangimentos ou restringir injustificadamente sua liberdade de circulação.

Registros audiovisuais e depoimentos de testemunhas confirmaram que os funcionários bloquearam a saída e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores.

Para o juiz, a mulher precisou justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e solicitar a presença da polícia. A situação ultrapassou, segundo a decisão, os limites de um mero aborrecimento cotidiano.

Alegação de discriminação racial

O processo também envolveu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou o uso de uma expressão relacionada à cor da pele durante o episódio.

No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão tenha sido dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem tenha sido motivada por discriminação racial.

A condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo. Por danos morais, a loja deverá pagar R$ 10 mil à consumidora.