Loja e ex-funcionário são condenados a indenizar cliente após uso indevido de imagens e dados pessoais

Consumidora receberá R$ 20 mil por danos morais após funcionário utilizar imagens do circuito interno e informações do sistema da empresa para abordá-la por mensagens.

Publicado em 05/08/2026 às 17:51 - do Idest - Em Policial

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(Divulgação TJMS)

Uma consumidora de Campo Grande deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais após ter sua privacidade violada por um funcionário de uma loja de departamentos que utilizou imagens do circuito interno de segurança e dados obtidos no sistema da empresa para contatá-la por mensagens. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que reconheceu a responsabilidade solidária da empresa e do ex-funcionário.

Segundo o processo, a cliente realizou compras em uma unidade da loja no dia 26 de fevereiro de 2021. Após deixar o estabelecimento, passou a receber ligações e mensagens de um homem que se identificou como funcionário da empresa e afirmou ter acesso ao sistema interno e às câmeras de monitoramento.

Funcionário utilizou imagens e dados da cliente

Conforme os autos, o funcionário descreveu o trajeto percorrido pela consumidora dentro da loja, enviou imagens captadas pelo circuito interno de segurança e informou que havia obtido o número de telefone da cliente por meio do sistema da empresa.

A autora relatou ainda que o homem afirmou ter fotografado sua motocicleta no estacionamento e insistiu em encontrá-la, situação que lhe causou medo e sensação de intimidação.

Na ação judicial, a consumidora sustentou que teve violados os direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, requerendo indenização por danos morais.

Juiz reconheceu desvio de finalidade

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as mensagens apresentadas no processo, cuja autenticidade não foi contestada, demonstraram que o funcionário utilizou informações e imagens às quais teve acesso em razão da função exercida na empresa.

Na sentença, o juiz destacou que o sistema de videomonitoramento possui finalidade legítima de proteção patrimonial e da segurança de clientes e funcionários, mas que o acesso às imagens deve estar restrito a esses objetivos. Para o magistrado, utilizar esse material para localizar e abordar uma consumidora por interesse pessoal configura desvio de finalidade e afronta aos direitos da personalidade.

Empresa também foi responsabilizada

De acordo com a decisão, a responsabilidade da empresa decorre da relação de consumo, cabendo ao fornecedor adotar medidas para impedir o acesso e o uso indevido de dados pessoais e imagens de consumidores.

O juiz ressaltou que o fato de o funcionário ter agido por interesse particular não afasta o dever de indenizar, uma vez que a prática ilícita só foi possível em razão das funções exercidas por ele.

A sentença também reconheceu que a utilização indevida das imagens e das informações pessoais foi suficiente para provocar sensação de vigilância, medo e violação da esfera íntima da autora, caracterizando dano moral independentemente da comprovação de prejuízo psicológico ou patrimonial.

Além da indenização de R$ 20 mil, a empresa e o ex-funcionário foram condenados, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.