Justiça Federal condena motorista por transportar 380 mil maços de cigarros contrabandeados na BR-262
Apreensão ocorreu em Água Clara; carga saiu de Campo Grande e teria como destino Ribeirão Preto, segundo depoimento do réu.

Um motorista de caminhão foi condenado pela Justiça Federal por transportar 380 mil maços de cigarros de origem estrangeira e de entrada proibida no Brasil. A carga, avaliada em aproximadamente R$ 1,9 milhão, foi apreendida durante fiscalização da Polícia Federal na BR-262, em Água Clara. A pena fixada foi de três anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.
Flagrante ocorreu na BR-262
O flagrante foi registrado em 6 de maio de 2024, durante uma fiscalização da Polícia Federal na BR-262, em Água Clara.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o motorista conduzia um caminhão com semirreboque carregado com 380 mil maços de cigarros contrabandeados. Em depoimento, ele afirmou que havia saído de Campo Grande com destino a Ribeirão Preto (SP) e que receberia R$ 20 mil pelo transporte da carga.
Justiça destacou grande volume da mercadoria
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas. Na decisão, o juiz federal Roberto Polini ressaltou que a quantidade apreendida supera amplamente o limite de até mil maços adotado pela jurisprudência para eventual aplicação do princípio da insignificância.
O magistrado destacou ainda que o simples transporte de cigarros importados configura o crime de contrabando, na modalidade equiparada, por se tratar de mercadoria cuja importação é proibida no Brasil.
Pena foi substituída
O Ministério Público Federal informou que não foi possível oferecer acordo de não persecução penal em razão do elevado volume de mercadorias apreendidas, entendendo que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Ao fixar a pena, o juiz considerou a expressiva quantidade de cigarros apreendidos para elevar a pena-base de dois para três anos de reclusão. O regime inicial estabelecido foi o aberto.
Apesar da condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a cinco salários mínimos. Segundo a sentença, a medida foi considerada suficiente para a reeducação do réu, levando em conta seus antecedentes.
