Justiça Federal condena motorista por transportar 380 mil maços de cigarros contrabandeados na BR-262

Apreensão ocorreu em Água Clara; carga saiu de Campo Grande e teria como destino Ribeirão Preto, segundo depoimento do réu.

Publicado em 17/07/2026 às 19:42 - do Idest - Em Policial

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(Divulgação PF)

Um motorista de caminhão foi condenado pela Justiça Federal por transportar 380 mil maços de cigarros de origem estrangeira e de entrada proibida no Brasil. A carga, avaliada em aproximadamente R$ 1,9 milhão, foi apreendida durante fiscalização da Polícia Federal na BR-262, em Água Clara. A pena fixada foi de três anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.

Flagrante ocorreu na BR-262

O flagrante foi registrado em 6 de maio de 2024, durante uma fiscalização da Polícia Federal na BR-262, em Água Clara.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o motorista conduzia um caminhão com semirreboque carregado com 380 mil maços de cigarros contrabandeados. Em depoimento, ele afirmou que havia saído de Campo Grande com destino a Ribeirão Preto (SP) e que receberia R$ 20 mil pelo transporte da carga.

Justiça destacou grande volume da mercadoria

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas. Na decisão, o juiz federal Roberto Polini ressaltou que a quantidade apreendida supera amplamente o limite de até mil maços adotado pela jurisprudência para eventual aplicação do princípio da insignificância.

O magistrado destacou ainda que o simples transporte de cigarros importados configura o crime de contrabando, na modalidade equiparada, por se tratar de mercadoria cuja importação é proibida no Brasil.

Pena foi substituída

O Ministério Público Federal informou que não foi possível oferecer acordo de não persecução penal em razão do elevado volume de mercadorias apreendidas, entendendo que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime.

Ao fixar a pena, o juiz considerou a expressiva quantidade de cigarros apreendidos para elevar a pena-base de dois para três anos de reclusão. O regime inicial estabelecido foi o aberto.

Apesar da condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a cinco salários mínimos. Segundo a sentença, a medida foi considerada suficiente para a reeducação do réu, levando em conta seus antecedentes.