Justiça condena nove réus por fraudes em licitações da Câmara de Dourados

Decisão da 1ª Vara Criminal foi disponibilizada na sexta-feira (24); condenados podem recorrer em liberdade.

Publicado em 29/07/2026 às 17:39 - do Idest, com informações do Correio do Estado - Em Policial

Idenor Machado recebeu pena superior a 12 anos de prisão em processo que condenou nove pessoas por fraudes em licitações da Câmara de Dourados
Idenor Machado recebeu pena superior a 12 anos de prisão em processo que condenou nove pessoas por fraudes em licitações da Câmara de Dourados (Divulgação - arquivo)

A 1ª Vara Criminal de Dourados condenou nove das 14 pessoas denunciadas na Operação Cifra Negra, que investigou fraudes em oito licitações da Câmara Municipal de Dourados entre 2010 e 2018. A sentença, assinada pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, foi disponibilizada na sexta-feira (24).

A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em fevereiro de 2019 e reúne acusações de organização criminosa, fraude à licitação, peculato e corrupção ativa e passiva. Cinco réus foram absolvidos por falta de provas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Prescrição e condenação de ex-presidente

Antes de analisar o mérito, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão punitiva referente a dois dos oito contratos investigados. Com isso, a punibilidade de todos os réus foi extinta em relação a esses procedimentos.

A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o prazo prescricional do crime de fraude à licitação começa a contar a partir da assinatura do contrato ou, quando há aditivos, da assinatura do último deles. Como a pena máxima prevista para o crime é de quatro anos, o prazo de prescrição é de oito anos.

O ex-presidente da Câmara Idenor Machado, que tinha 72 anos quando a denúncia foi recebida, em maio de 2022, teve o prazo prescricional reduzido pela metade, conforme prevê o Código Penal. A Justiça declarou extinta a punibilidade dele em relação a todas as acusações de fraude à licitação, mas o condenou por corrupção passiva qualificada, peculato e organização criminosa.

Condenações

Idenor Machado recebeu pena de 12 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de 109 dias-multa.

Alexsandro Oliveira de Souza, ex-diretor administrativo e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitações, foi condenado pelos mesmos crimes atribuídos a Idenor, além de seis acusações de fraude à licitação. A pena total é de três anos, quatro meses e 15 dias de detenção, mais 12 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão e 188 dias-multa. Ele havia firmado acordo de colaboração premiada em 2018, mas se retratou durante depoimento em maio de 2025.

Apontado na sentença como líder da organização, Denis da Maia foi condenado por fraude à licitação, corrupção ativa e organização criminosa. A pena, agravada pela liderança do grupo, totaliza quatro anos, quatro meses e 15 dias de detenção, 10 anos, oito meses e 22 dias de reclusão e 335 dias-multa. Ele foi o único condenado por corrupção ativa no processo.

Patrícia Guirandelli Albuquerque foi condenada por fraude à licitação nos seis contratos não prescritos e por organização criminosa. A pena é de três anos e quatro meses de detenção e três anos e seis meses de reclusão. Karina Alves de Almeida recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão e dois anos, sete meses e 15 dias de detenção por fraude à licitação em dois contratos e organização criminosa.

Franciele Aparecida Vasum e Jaison Coutinho foram condenados por fraude à licitação em três contratos cada um e por organização criminosa. O regime fechado foi fixado para a pena de reclusão de Jaison em razão de antecedentes criminais em outro processo.

Uglaybe Fernandes Farias e Alexandre Zamboni, proprietários de empresas de informática que participaram dos certames, foram condenados apenas por fraude à licitação. Uglaybe foi responsabilizado por dois contratos, e Zamboni, por um. Ambos foram absolvidos da acusação de integrar organização criminosa e tiveram as penas substituídas por restritivas de direitos, em regime aberto.

Acusações do Ministério Público

Segundo o MPE, vereadores, servidores e empresários fraudaram, por oito vezes, o caráter competitivo de licitações da Câmara de Dourados. A investigação apontou que empresas de um mesmo grupo econômico, chamado de “grupo Quality”, simulavam concorrência para garantir que uma delas vencesse cada certame.

Fariam parte do grupo a Quality Sistemas Ltda., a KMD Assessoria Contábil e Planejamento a Municípios e a Digit@l Informática, posteriormente denominada FA Vasum e atualmente Jaison Coutinho-ME.

De acordo com a denúncia, empresários ligados às empresas pagavam propina à Mesa Diretora da Câmara, formada em diferentes períodos por Idenor Machado, Dirceu Aparecido Longhi, Pedro Alves de Lima e Cirilo Ramão Ruis Cardoso, além de servidores como Amilton Salina e Alexsandro Oliveira de Souza.

Origem da Operação Cifra Negra

A ação penal teve origem na Operação Cifra Negra, deflagrada em dezembro de 2018. A investigação utilizou documentos apreendidos em agosto de 2013 na sede da Quality Sistemas, durante as operações Argonautas e Teto de Vidro, da Polícia Federal (PF) em Dourados, além de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU).

Também foram reunidos planilhas financeiras, agendas apreendidas na sede da empresa, comprovantes de depósitos e fotografias produzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado. Os contratos investigados foram firmados a partir de tomadas de preços e convites realizados pela Câmara ao longo dos anos.

Entre os valores citados na sentença estão R$ 53,6 mil depositados pela Quality na conta de Alexsandro entre janeiro e maio de 2013, cerca de R$ 21 mil que ele teria recebido em espécie durante viagens a Campo Grande, e uma planilha atribuída a um irmão de Denis da Maia com R$ 169,4 mil destinados à rubrica “CM Dourados” entre janeiro e agosto de 2013. Também foram mencionados dois depósitos de R$ 2.352 em nome de Patrícia Guirandelli.

Absolvições e pedidos rejeitados

Dirceu Aparecido Longhi, Cirilo Ramão Ruis Cardoso e Pedro Alves de Lima, que integraram a Mesa Diretora com Idenor, foram absolvidos, assim como Amilton Salina e Cleiton Gomes Teodoro.

Sobre os três integrantes da Mesa Diretora, o juiz afirmou que a acusação se baseava em presunções e provas informais não confirmadas em juízo. Testemunhas que mencionaram pagamento de propina disseram não ter presenciado entregas de dinheiro e apenas reproduziram conversas ouvidas de terceiros.

A colaboração de Alexsandro perdeu força como prova contra os demais réus após a retratação dele em juízo. O magistrado manteve a validade do acordo, mas reduziu o peso das declarações no julgamento dos outros acusados.

Amilton foi absolvido após a Justiça acolher a explicação de que seis depósitos mensais de R$ 1 mil, totalizando R$ 6 mil, feitos pela Quality na conta da esposa dele, correspondiam ao pagamento pelo uso de um sistema de informática desenvolvido por ele quando era servidor da Câmara e ainda utilizado pelo órgão após sua saída. Cleiton foi absolvido porque o único contrato atribuído a ele estava entre os procedimentos prescritos.

O juiz também negou o pedido do MPE de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões e de restituição ao erário. Segundo a sentença, os valores não foram indicados na denúncia original, o que violaria o direito de defesa. Também foi rejeitado o pedido de perda do cargo público de Pedro Alves de Lima, que foi absolvido.