Justiça condena homem a 12 anos e 9 meses por estupro da filha adolescente em Juti
Crime ocorreu na zona rural de Juti; adolescente tinha 15 anos e usou áudio gravado no celular como prova.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó, obteve a condenação de um homem a 12 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por estupro contra a própria filha adolescente, que tinha 15 anos à época dos fatos. O crime ocorreu na zona rural de Juti.
Denúncia e provas
Segundo os autos, o réu praticava atos libidinosos contra a filha e a ameaçava quando ela recusava as investidas. De acordo com a denúncia, ele afirmava que a adolescente seria enviada a um abrigo institucional caso não cedesse, o que teria criado um ambiente de pressão e medo.
Para comprovar os fatos, a adolescente gravou um áudio no celular, posteriormente analisado por perícia técnica. No registro, o pai aparece tentando convencê-la a praticar atos sexuais, enquanto a vítima recusa as investidas.
Relato à rede de proteção
O caso foi comunicado após a jovem procurar uma conselheira tutelar, relatar as situações e apresentar a gravação, o que levou à formalização da denúncia às autoridades policiais.
Na defesa, o réu negou as acusações e disse que a filha teria mentido por vingança. O juízo, porém, considerou a versão isolada e incompatível com as provas apresentadas pelo MPMS.
Decisão judicial
A Justiça acolheu a denúncia do MPMS e condenou o homem por estupro, com reconhecimento da agravante por ter cometido o crime contra a própria filha. Na decisão, o juízo apontou que não é necessária a ocorrência de conjunção carnal para a configuração do delito, sendo suficiente a prática de atos libidinosos mediante ameaça.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à adolescente.
