Justiça anula absolvição de mulher em caso de tráfico de drogas após recurso do MPMS
Tribunal determina retomada da instrução processual para realização de laudo toxicológico definitivo antes de novo julgamento.

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na anulação de uma sentença que havia absolvido uma mulher acusada de tráfico de drogas em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que determinou o retorno do processo à fase de instrução para a realização do exame toxicológico definitivo e posterior novo julgamento.
Absolvição ocorreu por falta de laudo
O caso envolve uma mulher denunciada por transportar e manter em depósito porções de cocaína e pasta-base de cocaína.
Em primeira instância, a acusada foi absolvida sob o fundamento de ausência de materialidade do crime, diante da inexistência do laudo toxicológico definitivo nos autos.
Ao recorrer da decisão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, sustentou que havia solicitado diligências para obtenção do documento pericial, considerado indispensável para a comprovação da materialidade nos crimes previstos na Lei de Drogas. No entanto, o pedido foi indeferido pelo juízo de origem.
TJMS determinou retomada da instrução
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Criminal do TJMS entendeu que o indeferimento da diligência comprometeu a busca da verdade real e violou princípios fundamentais do processo penal, como o contraditório.
Para os desembargadores, a obtenção do laudo toxicológico definitivo era medida essencial para o correto esclarecimento dos fatos e para a formação da convicção judicial.
O relator do processo, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, destacou que o artigo 56 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que, após o recebimento da denúncia, o magistrado deve requisitar os laudos periciais necessários à instrução do processo.
Processo será novamente julgado
Com o acolhimento da tese apresentada pelo MPMS, a sentença absolutória foi anulada e o processo retornará à fase de instrução para que seja providenciado o exame toxicológico definitivo. Somente após a produção da prova pericial será realizado um novo julgamento.
Segundo o Ministério Público, a decisão reforça o entendimento de que a produção de provas essenciais interessa não apenas às partes envolvidas no processo, mas também ao próprio Poder Judiciário, garantindo que o julgamento ocorra com base em todos os elementos necessários para a correta aplicação da lei.
