Homem que expôs imagens íntimas de ex-companheiro deve indenizá-lo em R$ 10 mil em Coxim
TJMS manteve condenação por danos morais após divulgação e ameaça de exposição de conteúdo íntimo nas redes sociais.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em razão da divulgação e ameaça de divulgação de imagens íntimas de seu ex-companheiro após o término do relacionamento.
A decisão confirmou integralmente a sentença proferida pela 2ª Vara da comarca de Coxim e rejeitou os recursos apresentados por ambas as partes.
Segundo os autos, após o fim da relação, o réu passou a ameaçar a vítima com a exposição de fotografias íntimas e chegou a criar um perfil falso em rede social para publicar o conteúdo. As imagens também teriam sido encaminhadas a familiares e pessoas próximas do autor da ação, incluindo sua esposa e enteado.
Recursos foram negados
Ao recorrer da decisão, o autor da ação pediu a majoração da indenização para valor equivalente a 30 salários mínimos. Já o réu alegou não haver provas suficientes que demonstrassem sua autoria na criação do perfil falso e na divulgação das imagens.
Relatora do processo, a juíza convocada para atuar no segundo grau, Cíntia Xavier Letteriello, rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa.
De acordo com o voto, a realização de perícia técnica não era indispensável, já que o conjunto probatório reunido nos autos foi considerado suficiente para comprovar os fatos narrados.
Divulgação de imagens viola direitos da personalidade
A decisão destacou que mensagens, áudios, fotografias, registros de rede social e outros documentos demonstraram a ocorrência dos fatos.
Ao analisar o mérito, a relatora ressaltou que o consentimento para a produção de imagens íntimas durante um relacionamento não autoriza a divulgação ou a ameaça de divulgação do material após o término da relação.
Segundo o entendimento da magistrada, a exposição indevida de conteúdo íntimo configura violação aos direitos da personalidade, especialmente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Valor da indenização foi mantido
Para os desembargadores, a utilização de imagens íntimas como forma de constrangimento ou retaliação representa grave ofensa à dignidade da pessoa humana e gera dano moral presumido, dispensando a comprovação específica do sofrimento causado à vítima.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que os R$ 10 mil fixados na sentença atendem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficientes para compensar os danos sofridos.
Com a decisão unânime, foi mantida a condenação imposta pela Justiça de Coxim.
