Homem preso por engano após fraude com dados pessoais receberá R$ 25 mil de indenização em MS

TJMS manteve, por maioria, condenação do Estado após vítima ser incluída indevidamente em investigação de tráfico de drogas.

Publicado em 20/08/2026 às 18:17 - do Idest, JWC - Em Policial

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(Divulgação)

Um homem que foi preso por engano após outra pessoa utilizar seus dados pessoais em uma investigação por tráfico de drogas deverá receber R$ 25 mil de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por maioria, a condenação imposta ao Estado.

Homem foi preso por erro de identificação

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) e analisada pela 2ª Câmara Cível do TJMS. O homem acabou incluído indevidamente em um processo criminal e teve a prisão cumprida por meio de um mandado judicial.

Posteriormente, a Justiça reconheceu que ele não era a pessoa responsável pelos fatos investigados.

No recurso, o Estado buscou afastar a obrigação de indenizar. A alegação foi de que a prisão ocorreu com base em um mandado regularmente expedido e que o erro teve origem na fraude praticada por um terceiro, que utilizou os dados pessoais da vítima.

Tribunal manteve responsabilidade do Estado

Por maioria, os desembargadores rejeitaram o argumento. Para o colegiado, ainda que a fraude tenha sido praticada por outra pessoa, isso não afasta a responsabilidade do poder público quando um erro de identificação resulta na prisão de uma pessoa inocente.

A Câmara considerou presentes a atuação estatal, o dano e a relação direta entre o erro e os prejuízos sofridos pelo homem.

Segundo a decisão, os prejuízos não ficaram restritos ao período de prisão. A vítima foi associada indevidamente ao crime de tráfico de drogas, teve a prisão decretada, foi submetida a medidas cautelares e permaneceu vinculada ao processo criminal até que o erro de identidade fosse reconhecido.

Indenização foi mantida em R$ 25 mil

Os desembargadores também entenderam que, em casos de prisão indevida, não é necessário que a vítima apresente provas específicas de sofrimento para ter direito à indenização. A própria privação indevida da liberdade foi considerada uma violação grave à liberdade e à dignidade da pessoa.

O Estado pediu ainda, de forma alternativa, a redução do valor fixado. A 2ª Câmara Cível manteve a indenização em R$ 25 mil, considerando a quantia compatível com a gravidade da situação.