Homem preso por engano após fraude com dados pessoais receberá R$ 25 mil de indenização em MS
TJMS manteve, por maioria, condenação do Estado após vítima ser incluída indevidamente em investigação de tráfico de drogas.

Um homem que foi preso por engano após outra pessoa utilizar seus dados pessoais em uma investigação por tráfico de drogas deverá receber R$ 25 mil de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por maioria, a condenação imposta ao Estado.
Homem foi preso por erro de identificação
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) e analisada pela 2ª Câmara Cível do TJMS. O homem acabou incluído indevidamente em um processo criminal e teve a prisão cumprida por meio de um mandado judicial.
Posteriormente, a Justiça reconheceu que ele não era a pessoa responsável pelos fatos investigados.
No recurso, o Estado buscou afastar a obrigação de indenizar. A alegação foi de que a prisão ocorreu com base em um mandado regularmente expedido e que o erro teve origem na fraude praticada por um terceiro, que utilizou os dados pessoais da vítima.
Tribunal manteve responsabilidade do Estado
Por maioria, os desembargadores rejeitaram o argumento. Para o colegiado, ainda que a fraude tenha sido praticada por outra pessoa, isso não afasta a responsabilidade do poder público quando um erro de identificação resulta na prisão de uma pessoa inocente.
A Câmara considerou presentes a atuação estatal, o dano e a relação direta entre o erro e os prejuízos sofridos pelo homem.
Segundo a decisão, os prejuízos não ficaram restritos ao período de prisão. A vítima foi associada indevidamente ao crime de tráfico de drogas, teve a prisão decretada, foi submetida a medidas cautelares e permaneceu vinculada ao processo criminal até que o erro de identidade fosse reconhecido.
Indenização foi mantida em R$ 25 mil
Os desembargadores também entenderam que, em casos de prisão indevida, não é necessário que a vítima apresente provas específicas de sofrimento para ter direito à indenização. A própria privação indevida da liberdade foi considerada uma violação grave à liberdade e à dignidade da pessoa.
O Estado pediu ainda, de forma alternativa, a redução do valor fixado. A 2ª Câmara Cível manteve a indenização em R$ 25 mil, considerando a quantia compatível com a gravidade da situação.
