Homem é condenado a pagar mais de R$ 16 mil após agredir idoso em briga de trânsito
Além da indenização por danos materiais e morais, réu terá de arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

Um homem foi condenado a pagar mais de R$ 16 mil em indenizações a um idoso que foi vítima de agressão física após uma discussão no trânsito, em Campo Grande. A decisão é do juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível da Capital.
O episódio ocorreu em outubro de 2025, na Avenida Guaicurus. Conforme o processo, após um desentendimento no trânsito, o réu teria inicialmente atingido o retrovisor do veículo da vítima.
Na sequência, quando os dois veículos estavam parados em um semáforo, o homem teria batido na traseira do automóvel do idoso, retirado a vítima à força do carro e desferido socos e chutes. A Polícia Militar interveio na ocorrência.
Agressão provocou lesões e danos
Em razão das agressões, o idoso sofreu lesões e precisou receber atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e, posteriormente, na Santa Casa de Campo Grande.
Além das lesões físicas, foram registrados danos no veículo, nos óculos e na prótese dentária da vítima.
O réu não apresentou contestação dentro do prazo e foi declarado revel. Ao analisar o processo, o magistrado considerou comprovada a agressão e destacou que a conduta ultrapassou um simples desentendimento ou dissabor decorrente de uma situação de trânsito.
Segundo a sentença, a ação atingiu a integridade física, a dignidade e a tranquilidade psíquica da vítima.
Indenização por danos materiais e morais
Pelos danos materiais, foram reconhecidos os prejuízos relacionados ao veículo, aos óculos e à prótese dentária, totalizando R$ 6.033,15. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme os critérios definidos na sentença.
Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, considerando a agressão física ocorrida em via pública, as lesões provocadas e a necessidade de atendimento médico.
Somados, os valores de danos materiais e morais chegam a R$ 16.033,15, antes da aplicação de correção monetária e juros.
Dano estético não foi reconhecido
O pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado pela Justiça.
Segundo a sentença, embora os documentos comprovassem as lesões sofridas pelo idoso, não havia elementos suficientes para demonstrar a existência de cicatriz, deformidade permanente ou alteração duradoura na aparência.
Também não foi realizada perícia judicial para comprovar eventual dano estético.
Além das indenizações, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
