Homem é condenado a mais de 4 anos por maus-tratos que resultaram na morte de cinco filhotes de cachorro
Réu recebeu pena em regime semiaberto, além de 150 dias-multa, e foi proibido de manter animais domésticos sob sua guarda.

Um homem foi condenado a 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por maus-tratos que resultaram na morte de cinco filhotes de cachorro, em Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 8ª Vara Criminal.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de 150 dias-multa e proibido de manter animais domésticos sob sua guarda pelo mesmo período da pena.
Filhotes foram colocados em fossa
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 9 de fevereiro de 2024, na residência da mãe do réu, no bairro Jardim Aero Rancho.
Após um desentendimento com a mãe, o homem teria se dirigido aos fundos do imóvel, onde havia um canil, e colocado cinco filhotes dentro de uma fossa, introduzindo os animais pelo tubo de suspiro. Os cães não puderam ser retirados e morreram.
A mãe do acusado relatou em juízo que os filhotes tinham aproximadamente uma semana de vida e que ouviu os animais latindo dentro da fossa depois que o filho teve um surto.
O irmão do réu também afirmou ter ouvido o choro de um dos filhotes ao chegar ao local, mas explicou que não foi possível retirá-los devido à estrutura da fossa.
Justiça considerou provas suficientes
Na sentença, o magistrado considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime. Embora não tenha sido possível realizar exame nos corpos dos animais, devido à impossibilidade de retirá-los da fossa, o juiz destacou que os demais elementos de prova foram suficientes para comprovar o delito.
A defesa alegou que o acusado não teria intenção de maltratar os animais, mas de atingir emocionalmente a própria mãe. Também sustentou que ele estaria sob efeito de drogas e álcool.
Os argumentos, contudo, não foram acolhidos.
Para o juiz, ficou demonstrado que o réu tinha consciência de que colocar filhotes com poucos dias de vida dentro de uma fossa provocaria a morte dos animais. A decisão ressaltou ainda que a conduta foi repetida em relação aos cinco filhotes, afastando a possibilidade de que tenha ocorrido por mero impulso.
Pena ultrapassou quatro anos
O magistrado também destacou a extrema crueldade empregada na prática do crime. Segundo a sentença, não foi possível determinar se os animais morreram pela queda, por sufocamento ou por inanição, já que há relatos de que permaneceram vivos dentro da fossa após serem colocados no local.
Na dosimetria, a pena-base foi fixada em 2 anos e 9 meses de reclusão, além de 97 dias-multa. Com a aplicação da causa de aumento prevista para os casos em que ocorre a morte do animal, a pena passou para 3 anos, 2 meses e 15 dias.
Como cinco animais foram atingidos, foi aplicado o concurso formal, com aumento de um terço, chegando à pena definitiva de 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão e 150 dias-multa.
Ao definir o regime inicial semiaberto, o juiz também afastou a possibilidade de substituição da prisão por penas restritivas de direitos. A sentença considerou que, além de a pena ser superior a quatro anos, o crime foi praticado com violência contra animais, circunstância que tornou a substituição insuficiente para a reprovação e prevenção da conduta.
