Homem é condenado a mais de 23 anos de prisão por feminicídio em Maracaju

Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade e o crime de gênero; decisão aplicou as diretrizes do Pacote Antifeminicídio.

Publicado em 10/07/2026 às 11:08 - do Idest - Em Policial

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(Divulgação)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a condenação de um homem por feminicídio em julgamento realizado na quarta-feira (8), em Maracaju. O réu foi sentenciado a 23 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de uma mulher ocorrido em 20 de junho de 2025, no bairro Vila Juquita.

Conselho de Sentença acolheu tese da acusação

O julgamento foi conduzido pelo Tribunal do Júri da comarca de Maracaju, com atuação do Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant'anna Pinheiro.

O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a autoria e a materialidade do feminicídio. Os jurados também rejeitaram o afastamento da qualificadora relacionada ao crime de gênero e entenderam que o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Crueldade influenciou na dosimetria da pena

Na fixação da pena, o Poder Judiciário considerou como altamente negativa a culpabilidade do condenado, diante da extrema crueldade empregada no crime.

Conforme os autos, a vítima foi atingida inicialmente por um golpe de faca em uma região vital do corpo. Mesmo após o ferimento, o agressor continuou a violência, desferindo socos no rosto da vítima e múltiplos golpes de faca no pescoço.

A sentença também levou em consideração as consequências do crime, já que a vítima deixou duas filhas menores de idade, de 9 e 16 anos à época dos fatos, que ficaram desamparadas em razão da violência.

Com base na pena aplicada e em cumprimento ao artigo 492 do Código de Processo Penal, o juiz presidente do Tribunal do Júri determinou o imediato início da execução provisória da pena, expedindo a guia para que o condenado permaneça recolhido em estabelecimento prisional em regime fechado.

Aplicação do Pacote Antifeminicídio

De acordo com o MPMS, o julgamento representa um marco na comarca por aplicar as diretrizes da Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, sancionada em outubro de 2024.

A legislação retirou o feminicídio da condição de homicídio qualificado e passou a tratá-lo como crime autônomo, aumentando a gravidade da conduta e reforçando o combate à violência de gênero no país.