Homem é condenado a 33 anos e 8 meses de prisão por matar companheira a facadas em Coxim

Tribunal do Júri reconheceu que crime ocorreu após vítima decidir terminar relacionamento; Justiça também fixou indenização de R$ 10 mil.

Publicado em 10/08/2026 às 11:42 - do Idest, JWC - Em Policial

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(Divulgação MPMS)

Um homem foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão pelo feminicídio da companheira, ocorrido em janeiro de 2024, em Coxim. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da comarca, que acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A identidade do condenado não foi divulgada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Crime ocorreu após fim do relacionamento

Conforme a denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Coxim, o homem matou a companheira por não aceitar o fim do relacionamento.

Durante a investigação, foi apurado que os dois tiveram uma discussão motivada por ciúmes. Após a briga, a vítima decidiu encerrar a relação e pediu que o acusado deixasse a residência.

Pouco tempo depois, ele retornou ao imóvel e atingiu a mulher com diversos golpes de faca, provocando sua morte.

Jurados reconheceram feminicídio

Durante a sessão do Tribunal do Júri, a Promotoria sustentou a condenação por homicídio qualificado, apontando que o crime foi cometido por motivo torpe e em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, rejeitaram a tese defensiva de absolvição e afastaram o pedido de reconhecimento de homicídio privilegiado por violenta emoção.

Também foram acolhidas as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio, conforme sustentado pelo MPMS.

Na sentença, a Justiça destacou a gravidade do crime. A vítima foi atingida por 11 golpes de faca. A decisão também considerou relatos sobre comportamento controlador e violento do condenado e ressaltou que a vítima deixou dois filhos órfãos.

Condenação inclui indenização

Além da pena de 33 anos e 8 meses de prisão, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais decorrentes do crime.

A prisão preventiva do condenado foi mantida, e o cumprimento da pena ocorrerá inicialmente em regime fechado.

Segundo o MPMS, a decisão reforça a atuação da instituição no combate à violência contra a mulher e na responsabilização criminal de autores de feminicídio.