Homem é condenado a 26 anos e 8 meses de prisão por tentativa de feminicídio em Paranaíba

Réu foi condenado pelo Tribunal do Júri após atuação do MPMS; vítima sofreu sequelas e cicatrizes permanentes.

Publicado em 01/07/2026 às 17:41 - do Idest - Em Policial

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(Kindel Media/Pexels)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um homem a 26 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio ocorrida em Paranaíba. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (30), e o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público.

Crime ocorreu em agosto de 2025 na BR-158

De acordo com o promotor de Justiça Bolivar Luis da Costa Vieira, o crime aconteceu no dia 12 de agosto de 2025, por volta das 16h, na rodovia BR-158, em Paranaíba.

Conforme a denúncia oferecida pelo MPMS, o acusado desferiu diversos golpes de faca contra a vítima por razões da condição do sexo feminino, caracterizando tentativa de feminicídio, além de utilizar recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese foi integralmente acolhida pelo Tribunal do Júri.

Justiça destacou gravidade da violência

Durante a dosimetria da pena, o juiz de Direito Edimilson Barbosa Ávila ressaltou a elevada gravidade da conduta praticada pelo réu.

Segundo a decisão, o agressor atingiu a vítima com golpes de faca na região da cabeça, considerada área vital, e também nas costas, utilizando uma arma de grande potencial lesivo.

A sentença ainda destacou a gravidade da violência praticada em contexto familiar, associada ao consumo abusivo de álcool, além das consequências permanentes sofridas pela vítima, que ficou com sequelas e cicatrizes físicas decorrentes do ataque.

Réu cumprirá pena imediatamente

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data do crime.

Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e na legislação vigente para condenações do Tribunal do Júri superiores a 15 anos de reclusão, o magistrado determinou o início imediato da execução provisória da pena.

O réu, que já estava preso preventivamente, não terá o direito de recorrer em liberdade.