Grávida recorre a moto para chegar ao hospital após não conseguir ambulância, e bebê morre em MS; MP apura
Procedimento administrativo verifica atendimento pré-natal, acionamento de transporte de urgência e estrutura disponível para assistência ao parto.

A 1ª Promotoria de Justiça de Sete Quedas, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), instaurou procedimento administrativo para fiscalizar e esclarecer as condições da assistência materno-infantil na rede pública local. A apuração teve início após o óbito de uma recém-nascida ocorrido em maio de 2026, no Hospital Municipal.
Conforme consta nos autos, a gestante teria solicitado transporte emergencial por telefone, mas não conseguiu atendimento. Diante da situação, precisou recorrer a uma motocicleta para chegar ao hospital.
O procedimento busca verificar as circunstâncias relacionadas ao atendimento, incluindo o cumprimento dos protocolos de acompanhamento pré-natal na atenção primária, o funcionamento do canal telefônico de acionamento de ambulâncias de urgência e o suporte assistencial e estrutural disponível no momento do parto.
Hospital não tinha estrutura para cesariana
Segundo os registros do procedimento, o Hospital Municipal não possuía infraestrutura cirúrgica para realização de cesariana diante de um parto pélvico de alta complexidade.
A partir das apurações, o MPMS pretende esclarecer as condições da assistência prestada à gestante e verificar o cumprimento dos protocolos estabelecidos para o atendimento materno-infantil.
Secretaria e hospital devem prestar esclarecimentos
No âmbito do procedimento administrativo, o MPMS requisitou à Secretaria Municipal de Saúde e à Direção do Hospital esclarecimentos técnicos e cópias dos protocolos assistenciais relacionados ao atendimento.
Os órgãos receberam prazo de 15 dias para apresentar manifestação formal.
Além disso, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) e o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren/MS) foram oficiados para ciência e adoção das providências cabíveis em suas respectivas áreas de fiscalização ético-profissional.
A apuração deverá verificar as condições do atendimento pré-natal, o funcionamento do serviço de transporte de urgência e a estrutura disponível para assistência ao parto no município.
