Funcionário é condenado a indenizar colega em R$ 6 mil por ofensas enviadas por aplicativo
Decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande considerou que mensagens ultrapassaram os limites de um desabafo sobre conflitos no ambiente de trabalho.

Um funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma colega de trabalho que foi alvo de ofensas em áudios enviados por aplicativo de mensagens. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande.
A ação foi movida pela trabalhadora, que atuava como encarregada de limpeza, enquanto o réu era auxiliar de serviços gerais. Os dois trabalhavam na mesma empresa e no mesmo turno.
Ofensas foram enviadas após discussão
Segundo o processo, a autora afirmou que o colega encaminhou a outros funcionários mensagens de áudio com ofensas à sua honra e à sua imagem. Em uma delas, teria utilizado termos ofensivos para se referir à colega e declarado que gostava de provocá-la.
Na contestação, o funcionário alegou que era subordinado à autora, responsável pela chefia do setor, e que era sobrecarregado com tarefas. Disse ainda que enviou os áudios a apenas um colega, depois de uma discussão na qual teria sido repreendido pela encarregada.
O réu também afirmou que não teve intenção de difamá-la, relatou ter recebido uma advertência disciplinar e disse que pediu desculpas à equipe.
Juiz considerou conteúdo ofensivo
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o conteúdo das mensagens ultrapassou os limites de um desabafo relacionado aos conflitos existentes no ambiente de trabalho.
Para o juiz, o uso de expressões ofensivas, associado à intenção declarada de provocar a colega, atingiu sua honra e dignidade.
A decisão também destacou que não é necessária uma divulgação ampla da ofensa para que seja caracterizado o dano moral. Conforme o entendimento adotado na sentença, um ataque à honra subjetiva pode gerar o dever de indenizar mesmo quando a mensagem é encaminhada de forma privada.
Indenização e pedido de retratação
Considerando as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes, ambas beneficiárias da justiça gratuita, o juiz fixou a indenização em R$ 6 mil. O valor deverá ser atualizado conforme os critérios estabelecidos na sentença.
A autora também havia solicitado que o réu fosse obrigado a se retratar publicamente diante dos demais empregados e a encaminhar um comunicado formal de retratação à empresa.
Esse pedido, porém, foi negado. Segundo a decisão, as ofensas foram encaminhadas em ambiente restrito e não houve comprovação de ampla divulgação em redes sociais, murais ou canais oficiais da empresa.
Para o magistrado, a indenização é suficiente para reparar o dano e evitar nova exposição da autora.
