Fraude na compra de máscaras na pandemia gera nova condenação de empresários em MS

Justiça reconhece improbidade administrativa em contratação emergencial e determina ressarcimento de R$ 599,9 mil, além de multas que somam R$ 1,19 milhão.

Publicado em 29/07/2026 às 11:18 - do Idest - Em Policial

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(Divulgação MPMS/Banco de Imagem)

A fraude na compra emergencial de máscaras hospitalares durante a pandemia da Covid-19 resultou em uma nova condenação de quatro empresários em Mato Grosso do Sul. A decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande julgou procedente, em sua maior parte, a ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), ao concluir que houve fraude na contratação pública, fornecimento de mercadorias falsificadas e prejuízo ao erário.

Contratação direcionada e superfaturamento

Segundo a sentença, os empresários atuaram para favorecer empresas ligadas ao grupo investigado durante a contratação emergencial realizada em 2020 para a aquisição de 20 mil máscaras PFF2 (N95). Os envolvidos já haviam sido condenados na esfera criminal pelos mesmos fatos, investigados na Operação Parasita.

As investigações do Gecoc apontaram que as empresas apresentaram propostas previamente ajustadas para direcionar a contratação e elevar o custo da compra. Conforme a decisão, o Estado pagou R$ 29,99 por unidade das máscaras, enquanto levantamentos indicaram que o preço médio de mercado para produtos semelhantes, no mesmo período, era de R$ 2,92.

Além disso, parte das máscaras entregues ao Estado era de um fabricante apontado pelos órgãos de controle como inexistente e sem registro regular para comercialização. Relatórios técnicos e auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) concluíram que os produtos não atendiam às especificações contratadas e não ofereciam as condições necessárias para utilização por profissionais da saúde que atuavam na linha de frente do combate à Covid-19.

Penalidades aplicadas

A sentença determinou que Emerson Ludwig ressarça integralmente os R$ 599.900,00 aos cofres públicos estaduais. Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil no mesmo valor, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos.

Já Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo Matos de Salvi tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos. Cada um foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 199.966,66, correspondente a um terço do valor do contrato, além da proibição de contratar com o poder público pelo período de dez anos.

Ex-secretário é absolvido na ação

A ação por improbidade também incluía o ex-secretário-adjunto de Saúde Antonio César Naglis. No entanto, o juiz rejeitou o pedido em relação a ele por entender que não ficou comprovada sua participação ou responsabilidade pelos atos investigados.

Operação Parasita

O caso é um dos desdobramentos da Operação Parasita, deflagrada pelo Gecoc em apoio à 29ª Promotoria de Justiça da Capital para apurar fraudes em compras realizadas para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).

As investigações envolveram suspeitas de simulação de fornecimento de produtos, emissão de documentos falsos, pagamento de propina e desvios de recursos destinados à saúde pública. Quando a operação foi deflagrada, em dezembro de 2022, o MPMS informou que o prejuízo estimado aos cofres públicos já ultrapassava R$ 14 milhões.

A decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos ainda pode ser contestada por meio de recurso.