Estudante de Direito é condenado a pagar R$ 10,5 mil após se passar por advogado em golpe contra idosa
Réu apresentou carteira legítima de estagiário e recebeu R$ 5,5 mil para solucionar uma suposta dívida de R$ 23 mil que não existia.

A 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou um estudante de Direito ao pagamento de R$ 10.500 após ele se passar por advogado e oferecer serviços a uma idosa para solucionar uma suposta dívida de R$ 23 mil, que posteriormente foi constatada como inexistente. Para a contratação, o réu apresentou uma carteira legítima de estagiário.
Suposta dívida motivou contratação
Conforme consta nos autos, a idosa recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA), informando a existência de uma dívida de R$ 23 mil relacionada a um terreno cuja desistência havia sido formalizada em 1999.
Diante da informação, a mulher contratou os serviços do estudante, acreditando que ele poderia solucionar a situação.
O réu exigiu R$ 3 mil a título de honorários advocatícios e mais R$ 2.500, que seriam utilizados como entrada para o parcelamento da suposta dívida.
Idosa descobriu que não havia dívida
Após dois meses sem receber novas informações sobre o andamento do caso e sem conseguir resposta do réu, a autora procurou a EMHA para verificar a situação.
Foi então que descobriu que não possuía nenhuma dívida pendente relacionada ao imóvel.
A idosa afirmou que iria denunciar o estudante. Depois disso, ele devolveu R$ 3 mil por meio de uma conta bancária em nome de outra pessoa, mas não restituiu os R$ 2.500 restantes recebidos indevidamente.
Durante o processo, o réu não compareceu à audiência de conciliação e também não apresentou contestação.
Justiça determina indenização
Na decisão, o juiz da 12ª Vara Cível, Marcus Abreu de Magalhães, considerou comprovado o depósito dos R$ 2.500 destinados ao suposto pagamento inicial de uma dívida que não existia.
Por isso, determinou que o estudante restitua esse valor à vítima.
O magistrado também avaliou que a conduta atingiu a tranquilidade e a segurança da autora. Considerando a extensão do dano e a ilicitude do caso, o réu foi condenado ainda ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
Somadas as duas condenações, o valor chega a R$ 10.500.
