Empresários são condenados por fraude na venda de máscaras ao Estado durante pandemia da Covid-19

Justiça reconheceu prejuízo aos cofres públicos, fornecimento de produtos irregulares e fixou indenização de quase R$ 600 mil.

Publicado em 19/06/2026 às 15:20 - do Idest, JWC - Em Policial

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(Divulgação MPMS)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou quatro empresários envolvidos na venda de máscaras hospitalares ao Estado durante a pandemia da Covid-19. A decisão da 5ª Vara Criminal de Campo Grande acolheu, em grande parte, a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC).

A sentença concluiu que houve fraude em contratação pública, fornecimento de mercadorias falsificadas e prejuízo ao erário na aquisição emergencial de 20 mil máscaras PFF2 (N95), realizada em 2020.

Segundo a decisão judicial, os condenados atuaram para favorecer empresas ligadas ao grupo investigado durante o processo de contratação.

Contratação teve indícios de direcionamento

As investigações conduzidas pelo GECOC apontaram que as empresas apresentaram propostas previamente ajustadas para direcionar a contratação pública.

A sentença destaca que o Estado pagou R$ 29,99 por unidade de máscara, enquanto levantamentos realizados durante a investigação apontaram preço médio de mercado de R$ 2,92 para produtos semelhantes no mesmo período.

Máscaras não atendiam às especificações

De acordo com as apurações, parte das máscaras entregues ao Estado era de fabricante apontado pelos órgãos de controle como inexistente e sem registro regular para comercialização dos produtos.

Relatórios técnicos e auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) concluíram que as máscaras não atendiam às especificações previstas no contrato e não possuíam as condições necessárias para utilização por profissionais de saúde que atuavam na linha de frente do combate à Covid-19.

Conforme a sentença, a situação expôs trabalhadores da saúde ao risco de contaminação pelo vírus.

Indenização de quase R$ 600 mil

Além das condenações pelos crimes relacionados à fraude contratual e ao peculato, a Justiça fixou indenização de R$ 599,8 mil aos cofres públicos estaduais.

O valor corresponde ao prejuízo causado pela contratação considerada fraudulenta.

Caso é desdobramento da Operação Parasita

A condenação é resultado de uma das frentes investigativas da Operação Parasita, deflagrada pelo GECOC em apoio à 29ª Promotoria de Justiça da Capital.

A operação teve como objetivo apurar fraudes em compras realizadas para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), incluindo supostas simulações de fornecimento de produtos, emissão de documentos falsos, pagamento de propina e desvios de recursos destinados à saúde pública.

Quando a operação foi lançada, em dezembro de 2022, o Ministério Público informou que as investigações já apontavam prejuízo superior a R$ 14 milhões aos cofres públicos.

Segundo o MPMS, a Operação Parasita recebeu esse nome em referência à atuação de pessoas que se beneficiam de recursos destinados à saúde pública, comprometendo o funcionamento do hospital e prejudicando pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).