Réu que feriu homem e criança a tiros é condenado a 34 anos de prisão em São Gabriel do Oeste

Tribunal do Júri reconheceu três tentativas de homicídio qualificado; pai da criança também foi considerado vítima no processo, embora não tenha sido atingido pelos disparos.

Publicado em 16/10/2026 às 13:52 - do Idest - Em Policial

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(do Idest-arquivo)

Henrique Gabriel Nogueira Saff, de 21 anos, foi condenado a 34 anos, 2 meses e 20 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de São Gabriel do Oeste, em julgamento realizado na quinta-feira (15). Ele foi considerado culpado por três tentativas de homicídio qualificado, incluindo o caso em que um homem de 31 anos e uma criança de 7 anos foram feridos por disparos de arma de fogo em dezembro de 2025.

Conforme consta na sentença, os fatos ocorreram após uma discussão prévia. O réu teria ido até a residência onde estavam as vítimas e efetuado diversos disparos contra o imóvel.

Disparos atingiram homem e criança

O caso ocorreu na tarde do dia 19 de dezembro de 2025, uma sexta-feira, em São Gabriel do Oeste. Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de disparos de arma de fogo em via urbana.

Conforme as informações da ocorrência, o homem de 31 anos foi atingido na região do abdômen, enquanto a criança sofreu um ferimento na perna esquerda.

As vítimas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhadas ao Hospital Municipal. Devido à gravidade do ferimento, a criança foi transferida para Campo Grande pelo sistema vaga zero, enquanto o adulto passou por procedimento cirúrgico.

Segundo o relato policial, o suspeito foi localizado posteriormente em sua residência e confessou a autoria dos disparos. A arma utilizada não foi encontrada.

Investigação e acusação

O caso foi investigado pela Polícia Civil, responsável pela apuração dos fatos e pela reunião dos elementos que subsidiaram o processo criminal.

O Ministério Público apresentou a acusação contra o réu, submetida à análise do Tribunal do Júri. Os jurados reconheceram três tentativas de homicídio qualificado, considerando, entre as circunstâncias, o motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. No caso da criança, também foi reconhecida a qualificadora relacionada à idade inferior a 14 anos.

A sentença registra que, além do homem e da criança atingidos pelos disparos, o pai da menina também foi considerado vítima no processo, embora não tenha sido atingido.

Pena e indenizações

A pena foi fixada em 34 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão também estabeleceu indenizações mínimas por danos morais de R$ 20 mil para uma das vítimas e R$ 10 mil para cada uma das outras duas, totalizando R$ 40 mil.

A sentença determinou o início imediato do cumprimento da pena, com a expedição da guia de execução provisória. A defesa pode recorrer da condenação, conforme as hipóteses previstas na legislação processual penal.