Banco Central altera regras do Pix para facilitar devolução de valores em casos de fraude
A partir de outubro, vítimas de fraudes no Pix poderão solicitar devolução dos valores diretamente nos aplicativos dos bancos, sem necessidade de contato com atendimento.

O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma resolução que modifica as regras do Pix para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). A partir de 1º de outubro de 2025, vítimas de fraudes, golpes ou coerção poderão solicitar a devolução de valores diretamente nos aplicativos das instituições financeiras, sem a necessidade de contato com centrais de atendimento.
Solicitação digital de devolução
Com a nova regra, todas as instituições participantes do Pix deverão disponibilizar a funcionalidade de contestação no próprio ambiente do sistema de pagamentos em seus aplicativos. Segundo o BC, o objetivo é dar mais agilidade ao processo e aumentar a chance de recuperação dos valores, já que a contestação poderá ser feita de forma imediata pelo usuário.
Devolução de outras contas
A resolução também permitirá, a partir de 23 de novembro de 2025, que a devolução dos recursos possa ser feita a partir de contas diferentes daquela originalmente utilizada na fraude. Até agora, apenas a conta que recebeu o valor poderia efetuar a devolução, o que dificultava a recuperação, pois os fraudadores costumam transferir rapidamente os valores para outras contas.
Identificação e compartilhamento de informações
Com o aprimoramento do MED, será possível rastrear o caminho dos recursos entre contas. As informações sobre as transações serão compartilhadas entre as instituições envolvidas, permitindo a devolução dos valores em até 11 dias após a contestação. A medida será obrigatória a partir de fevereiro de 2026.
Expectativa do Banco Central
O BC informou que espera ampliar a identificação de contas usadas em fraudes e aumentar o número de devoluções, além de dificultar o uso dessas contas para novas operações irregulares.
Sobre o Mecanismo Especial de Devolução
O MED foi criado em 2021 e pode ser utilizado em casos comprovados de fraude ou erro operacional da instituição financeira. A ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, transações entre terceiros de boa-fé ou envio equivocado de Pix por parte do usuário pagador.
