MPMS recomenda adequação de escolas particulares para garantir educação inclusiva em Chapadão do Sul
Instituições terão de adotar medidas para assegurar matrícula, apoio especializado e atendimento adequado a estudantes com deficiência.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, recomendou que escolas particulares do município adotem medidas para garantir a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência. A orientação determina o cumprimento das normas legais e a oferta de ensino em igualdade de condições, sem cobrança de taxas adicionais.
Recomendação estabelece medidas
O documento foi direcionado às direções e coordenações pedagógicas de colégios da rede privada e estabelece medidas que devem ser adotadas pelas instituições.
Entre as orientações estão a realização de matrículas sem restrições e a proibição de cobranças adicionais relacionadas ao atendimento de estudantes com deficiência.
As escolas também deverão garantir profissionais de apoio e especialização, além de ofertar educação bilíngue para estudantes surdos, surdocegos ou com deficiência auditiva sinalizante.
Outra medida prevista é a implementação do Plano de Ensino Individualizado (PEI), de acordo com as necessidades dos estudantes.
Aviso sobre recusa de matrícula
A recomendação determina ainda que as unidades escolares afixem, em locais visíveis, cartazes informando que a recusa de matrícula de alunos com deficiência é crime.
Conforme o artigo 8º da Lei nº 7.853/1989, a prática é punível com reclusão de dois a cinco anos e multa.
Segundo o promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, a iniciativa tem como fundamento a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e diretrizes da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Escolas têm 30 dias para responder
As instituições de ensino têm prazo de 30 dias para encaminhar resposta por escrito à Promotoria de Justiça, informando as providências adotadas e apresentando os documentos que comprovem o cumprimento das medidas.
O descumprimento ou a omissão poderá resultar na adoção de medidas judiciais nas esferas cível, administrativa e criminal contra os responsáveis.
Cópias da recomendação também foram encaminhadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Tutelar de Chapadão do Sul para conhecimento e acompanhamento.
