MEC define regras para férias escolares de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina no Brasil
Regras valem para redes públicas e privadas; localidades diretamente afetadas deverão alinhar o recesso ao período da competição.

O Ministério da Educação (MEC) regulamentou a organização das férias escolares do meio do ano de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. Cidades-sede e cerca de 174 municípios de suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta deverão ajustar o calendário para que o recesso coincida com o torneio, que será disputado de 24 de junho a 25 de julho de 2027. A medida foi homologada na terça-feira (8).
A competição terá 64 partidas entre 32 seleções e será realizada pela primeira vez em um país da América do Sul. Os jogos ocorrerão em oito unidades da Federação: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal.
Regras variam conforme o impacto local
Nas oito cidades-sede e nos municípios diretamente impactados pelo campeonato, os sistemas de ensino público e privado deverão promover ajustes nos calendários escolares. O recesso deverá ocorrer logo após o encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027 e coincidir com o período da Copa.
As redes estaduais e municipais de ensino de localidades que não sofrerão impacto direto terão autonomia para decidir se vão adaptar as férias ao evento esportivo. Segundo o documento, a decisão deverá considerar as realidades locais, incluindo necessidades educacionais, socioeconômicas e climáticas.
Objetivo é garantir segurança jurídica
As orientações estão previstas no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC. O objetivo é oferecer segurança jurídica e uniformidade aos sistemas de ensino de todo o país durante o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina.
Na prática, as regras permitem que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem perda de aulas. A medida também busca facilitar a mobilidade urbana e evitar congestionamentos nas cidades afetadas pelo torneio.
Exigência de 200 dias letivos permanece
O parecer ressalta que a adaptação do calendário escolar não elimina a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária mínima anual prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
As orientações também se aplicam aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
