Governo fixa novo piso nacional do magistério em R$ 5,1 mil e muda regra de reajuste anual

Lei sancionada nesta sexta-feira amplia a definição de profissionais do magistério e prevê efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.

Publicado em 19/06/2026 às 17:14 - do Idest - Em Educação

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(Divulgação/Leia Brasil)

O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso salarial dos profissionais da educação básica com jornada de 40 horas semanais e altera a regra de reajuste anual. O valor representa alta de 5,4% em relação ao piso de 2025, e os efeitos financeiros passam a valer em janeiro de 2026.

Novo piso e abrangência

O texto amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo quem atua em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

Além dos professores da educação básica, a norma contempla profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, com reconhecimento da integração entre cuidar, brincar e educar.

Regra de atualização anual

Pelas novas regras, o piso será atualizado todos os anos por ato do Ministério da Educação (MEC), publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União.

Transparência e financiamento

O MEC deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo usada na atualização do piso, com dados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.

A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente os relacionados ao Fundeb. O texto também destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação previstos na legislação.

No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.