Alunos de escolas públicas terão taxa de inscrição isenta em vestibulares
Os alunos da Rede Pública e com renda familiar de até um salário mínimo e meio estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares realizados pelas universidades e institutos federais de ensino, segundo determina a lei número 12.799, sancionada nesta quinta-feira (11) pela presidente Dilma Rousseff. Até então a gratuidade da inscrição não era obrigatória.
Segundo a lei, as instituições federais de ensino superior “adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos”.
São exigências para a concessão do benefício da isenção: ter o aluno cursado a escola pública, ser bolsista integral de instituição privada de ensino ou ainda ter renda familiar de até um salário mínimo e meio. A lei foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.
