Termina nesta sexta-feira prazo para empresas escolherem regime do Simples em 2027
Prazo vale para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS e para a regularização de pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional.

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenas empresas escolherem o regime tributário que será aplicado a partir de janeiro de 2027, em razão da reforma tributária. Os negócios que quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem registrar a opção até o fim do dia. Também vence nesta data o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional.
Quem não fizer a escolha continuará a recolher IBS e CBS pelo regime simplificado, com alíquota variável conforme o tipo e o porte da empresa, posteriormente distribuída entre diferentes tributos. O prazo de opção pelo Simples Nacional terminou em 15 de outubro.
Novos prazos para o Simples
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Por causa da transição para o novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de escolha do regime, que antes ocorria em janeiro de cada ano.
Inicialmente, o prazo terminaria em 30 de setembro. Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o período até 15 de outubro. A alteração foi regulamentada por resolução editada no fim de setembro.
As normas incorporaram o IBS e a CBS ao regime simplificado. As micro e pequenas empresas terão de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistir das opções, tanto da inclusão no Simples quanto do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de 2027.
Calendário de transição
Os prazos definidos para a transição são:
• de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
• de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
• 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional;
• de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: desistência das opções.
Os efeitos das opções começam em 1º de janeiro de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Impacto para as empresas
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Quem não tiver feito essa escolha para o primeiro semestre de 2027 permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples entre janeiro e junho.
A decisão pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar, além da alíquota, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes e novos negócios
Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisarão fazer nova opção. Quem quiser retirar os dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Desistência e regras para o MEI
Quem solicitou a opção até 15 de outubro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, e a empresa não poderá fazer nova opção com efeitos para 2027.
A antecipação do calendário permite identificar pendências antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
A mudança não altera o calendário do Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Nota fiscal e declarações
O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.
A regulamentação também altera a prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deixará de ser apresentada separadamente. Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Planejamento para 2027
A recomendação para micro e pequenas empresas é antecipar a análise tributária e simular os dois cenários antes de formalizar a opção. Também é necessário revisar sistemas, emissão de notas fiscais e planejamento de caixa para 2027, considerando o setor de atuação, os fornecedores e o perfil dos clientes.
