São Gabriel do Oeste adota emissão de Nota Fiscal de Serviço pelo sistema nacional a partir de 1º de outubro
Prestadores de serviços passarão a emitir a NFS-e pelo Emissor Público Nacional; Prefeitura orienta contribuintes a se prepararem para a mudança.

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste informa que, a partir de 1º de outubro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) do município passará a ser realizada por meio do Portal Nacional da NFS-e.
Atualmente, os documentos fiscais são emitidos pelo sistema disponibilizado pela Prefeitura. Com a migração, os contribuintes abrangidos pela mudança deverão utilizar o Emissor Público Nacional da NFS-e, desenvolvido para padronizar e integrar a emissão de documentos fiscais de serviço em âmbito nacional.
A adesão de São Gabriel do Oeste ao sistema nacional foi aprovada nesta quinta-feira (24), permitindo a conclusão dos procedimentos necessários para a migração.
O que muda para o contribuinte
A principal mudança será o local de emissão da nota fiscal. A partir de 1º de outubro, os prestadores de serviços abrangidos pela alteração deixarão de utilizar o atual portal municipal e passarão a emitir as notas pelo sistema nacional.
O Portal Nacional da NFS-e oferece funcionalidades para emissão, consulta e gerenciamento de documentos fiscais, além de materiais de orientação e suporte aos contribuintes.
O sistema também disponibiliza recursos de integração por meio de API, destinados a empresas que utilizam sistemas próprios ou softwares de gestão que possam ser integrados ao ambiente nacional.
Prefeitura orienta preparação antecipada
A Prefeitura orienta os prestadores de serviços a se organizarem antecipadamente para a mudança e conhecerem o novo sistema antes do início da utilização obrigatória no município.
Os contribuintes devem consultar os materiais disponíveis no Portal Nacional, especialmente manuais, perguntas e respostas e documentação técnica, para conhecer os procedimentos necessários à emissão das notas fiscais.
Em caso de dúvidas relacionadas à utilização da NFS-e, a orientação é observar as informações disponibilizadas pelo Portal Nacional e procurar a Prefeitura de São Gabriel do Oeste pelos canais oficiais de atendimento.
Mudança está relacionada à padronização nacional
A Lei Complementar nº 214/2025, que institui normas gerais relacionadas à Reforma Tributária sobre o consumo, estabelece regras relacionadas à adoção do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
A medida integra o processo de padronização e integração dos documentos fiscais de serviços em âmbito nacional, com o objetivo de facilitar a emissão e o compartilhamento de informações entre contribuintes, municípios e demais órgãos da administração tributária.
A Prefeitura reforça a importância de que os prestadores de serviços estejam atentos à mudança e realizem previamente os procedimentos necessários para utilizar o Emissor Público Nacional da NFS-e a partir de 1º de outubro de 2026.
Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e
