Receita Federal publica primeira lista de devedores contumazes após concluir processos previstos em lei complementar

Primeiros nomes são do setor fumageiro; órgão diz que a medida busca combater inadimplência estruturada e concorrência desleal.

Publicado em 24/06/2026 às 17:16 - do Idest - Em Economia

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(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após concluir os processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida, publicada nesta quarta-feira (24), mira a inadimplência estruturada, irregularidades fiscais e práticas de concorrência desleal.

Primeiros enquadrados

Os primeiros contribuintes incluídos na relação pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

A classificação como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes do enquadramento, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

Critérios e procedimento

Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor acima do patrimônio declarado e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Outros setores e restrições

A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas específicos de regularização.

Plataforma e defesa

A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

O órgão informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa. As empresas notificadas podem quitar integralmente os débitos, pedir parcelamento, apresentar documentos que comprovem situação regular, demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento, contestar a classificação ou recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

Casos excluídos

A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão débitos parcelados e regularmente pagos, tributos suspensos por decisão da Justiça, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.