Receita Federal libera declaração online do ITR e torna sistema obrigatório para imóveis rurais acima de 100 hectares

Serviço Minhas Declarações do ITR pode ser acessado no Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br prata ou ouro.

Publicado em 10/08/2026 às 11:28 - do Idest - Em Economia

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(CNA/ Wenderson Araujo/Trilux)

A Receita Federal (RF) disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do ITR (DITR) pela internet. O sistema será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br de nível prata ou ouro. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão entregar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração.

Informações reunidas em um só ambiente

A DITR é usada para informar à RF os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas da propriedade e outras informações necessárias para a apuração do ITR.

De acordo com a RF, a plataforma reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao imposto em um único ambiente. O serviço também oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e o acesso por dispositivos móveis.

Quem deve apresentar a declaração

Devem entregar a DITR proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também se aplica a condôminos, compossuidores e inventariantes.

A entrega da declaração fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração.