Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira
Micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem solicitar a adesão até 15 de outubro.

Micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027. O prazo foi antecipado em quatro meses por causa da reforma tributária e, inicialmente, terminaria em 30 de setembro.
Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o período até 15 de outubro. A opção pelo regime começou em 1º de setembro.
Novos prazos para o regime tributário
As empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão solicitar a opção até esta quinta-feira. A regularização de pendências que impeçam a adesão poderá ser feita até 30 de outubro.
Depois da opção pelo Simples, as empresas poderão escolher recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Para que a escolha tenha validade no primeiro semestre de 2027, o prazo termina em 30 de outubro de 2026.
O período para desistir das opções está previsto de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre 1º e 31 de março do próximo ano, haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Escolha entre o Simples e o regime regular
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Quem não fizer essa escolha continuará, no primeiro semestre de 2027, com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.
A decisão pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo financeiro, além da alíquota.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou possíveis exclusões para 2027.
Regras para empresas abertas no fim do ano
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples no próximo ano, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência e regras para o MEI
A antecipação do prazo criou a possibilidade de desistência da opção. Segundo as regras divulgadas, quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, e a empresa não poderá fazer uma nova opção com efeitos para 2027.
A mudança não altera o calendário do Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Nota fiscal e informações fiscais
O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas fazerem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também prevê que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deixe de ser apresentada separadamente. Os dados passarão a ser incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório, com entrega anual entre janeiro e março.
Planejamento para 2027
A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolher os tributos pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes. A recomendação é simular os dois cenários, revisar os sistemas e a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
