Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro

Empresas também poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular até 30 de outubro de 2026.

Publicado em 30/09/2026 às 11:12 - Agência Brasil - Em Economia

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(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou até 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a adesão ao regime simplificado de tributação em 2027. A medida, anunciada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), amplia em um mês o período de adaptação à reforma tributária.

As empresas que optarem por permanecer no Simples Nacional, mas quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

Novos prazos para 2027

A escolha do regime tributário foi antecipada por causa da implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo. As empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção era realizada em janeiro de cada ano.

Os prazos foram regulamentados por resolução do CGSN, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporam ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária.

O calendário definido para as empresas é:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Escolha entre Simples e regime regular

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha feita em setembro de 2026 terá validade de janeiro a junho.

As empresas que não optarem pelo regime regular permanecerão, no primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar, além da alíquota, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os impactos dos novos tributos no fluxo financeiro.

Regras para empresas já optantes

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção. Já as empresas que quiserem retirar os dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo.

Empresas abertas no fim de 2026

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

A escolha do regime regular para o IBS e a CBS também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso não queira permanecer no Simples em 2027, o empresário poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.

Desistência e regularização

A antecipação da opção criou uma possibilidade de desistência. Segundo as regras divulgadas, quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, e a empresa não poderá fazer uma nova opção com efeitos para 2027.

A antecipação também permite identificar pendências antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

MEI e emissão de nota fiscal

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas fazerem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

Informações fiscais e planejamento

A regulamentação também altera a prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deixará de ser apresentada separadamente. Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Declaratório), com entrega anual entre janeiro e março.

Com decisões relevantes concentradas no período de transição, a orientação é que empresas e contadores antecipem a análise tributária para 2027. A recomendação é simular os dois cenários, revisar os sistemas e a emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa antes de formalizar a escolha.

O presidente do CFC, Joaquim Bezerra, afirmou que o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e oferecer condições mais adequadas para a adaptação das micro e pequenas empresas. Ele se reuniu com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, na segunda-feira.