Pedidos de recuperação judicial crescem 67,5% em Mato Grosso do Sul e chegam a 67 em 2025
Dados do CNJ mostram que os pedidos passaram de 40 para 67 em um ano; especialistas dizem que o instrumento pode evitar falências e preservar empregos.

O número de empresas que recorreram à recuperação judicial em Mato Grosso do Sul cresceu 67,5% entre 2024 e 2025, passando de 40 para 67 pedidos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O aumento ocorre em meio às dificuldades enfrentadas por parte do setor produtivo e elevou para 144 o número de processos pendentes no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em 2026.
Mais processos e decisões na Justiça estadual
Os dados do painel Justiça em Números, do CNJ, também apontam aumento na quantidade de decisões. Entre 2021 e 2024, o TJMS julgou entre 10 e 11 processos de recuperação judicial por ano. Em 2025, foram 27 decisões, alta de 170% em relação ao menor volume registrado na série histórica.
A recuperação judicial foi criada para evitar a falência de empresas que ainda apresentam viabilidade econômica. O mecanismo permite renegociar dívidas, reorganizar operações e manter as atividades durante a execução de um plano de reestruturação.
Instrumento ainda é buscado tardiamente
Para o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, especialista na área e secretário-geral da Comissão de Recuperação Judicial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um dos principais desafios é que muitos empresários procuram ajuda apenas quando a situação financeira já está bastante comprometida.
“A demora na tomada de decisões, a dificuldade para identificar os gargalos de cada etapa e a resistência em buscar auxílio podem agravar o cenário”, afirma Medeiros.
Segundo o especialista, a recuperação judicial oferece alternativas para preservar empresas economicamente viáveis, como a renegociação com credores, a entrada de investidores, a reorganização do negócio e a repactuação de dívidas.
Renegociação e preservação de empregos
Medeiros também aponta o desconhecimento sobre o funcionamento do processo como um obstáculo, principalmente em relação aos créditos que podem ser incluídos na recuperação e às medidas necessárias em cada fase da negociação.
“É uma medida eficaz para a superação da crise, com soluções como a entrada de novos sócios, investimentos, repactuação dos débitos ou redimensionamento da empresa. Por isso, a assessoria cabe como aliada nesse momento”, destaca.
Empresas dos setores de comércio, serviços e indústria podem recorrer ao instrumento quando enfrentam dificuldades financeiras, desde que ainda apresentem viabilidade econômica, segundo o advogado.
Lei substituiu a concordata
Criada pela Lei nº 11.101, de 2005, a recuperação judicial substituiu o antigo instituto da concordata e passou a priorizar a preservação de empresas com condições de permanecer no mercado.
Na prática, o processo permite que o empresário apresente um plano para reorganizar as finanças e renegociar débitos com bancos, fornecedores e demais credores, enquanto mantém as atividades. Além de evitar a falência, a legislação busca preservar empregos, reduzir impactos sobre fornecedores e manter a atividade econômica.
Apesar disso, especialistas avaliam que o instrumento ainda enfrenta resistência e muitas vezes é associado ao encerramento das operações, embora sua finalidade seja oferecer uma oportunidade de reorganização antes que a crise se torne irreversível.
