Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira

Prorrogada no início de agosto, a iniciativa permite renegociar débitos bancários contratados até 31 de janeiro de 2026 e com atraso de até dois anos.

Publicado em 29/08/2026 às 11:59 - do Idest - Em Economia

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(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas bancárias, termina na segunda-feira (31). A iniciativa atende pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e permite negociar débitos contratados até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.

O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de nova extensão. A data de segunda-feira vale para a formalização do acordo, e não apenas para o início do pedido.

Mais de 5 milhões de dívidas renegociadas

Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.

A dívida precisa estar registrada em uma instituição financeira participante. O próprio banco verifica se o consumidor e a operação atendem aos critérios, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (BC).

Quais dívidas podem ser incluídas

O programa contempla operações de crédito que costumam ter taxas de juros elevadas. Podem ser renegociados débitos de cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas.

A inclusão depende da análise e da adesão da instituição financeira responsável pela operação. Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Descontos variam conforme o atraso

O percentual de abatimento depende do tipo de crédito e do período de atraso. Para dívidas do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, os descontos podem chegar a 90%. Para operações de crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão, o abatimento pode chegar a 80%.

Nos débitos com atraso entre 91 e 120 dias, os descontos são de 40% para cartão rotativo e cheque especial e de 30% para crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão. Entre 121 e 150 dias, os percentuais são de 45% e 35%, respectivamente. De 151 a 180 dias, chegam a 50% e 40%; de 181 a 240 dias, a 55% e 45%; de 241 a 300 dias, a 70% e 60%; e de 301 a 360 dias, a 85% e 75%. Para atrasos de um a dois anos, os descontos máximos são de 90% e 80%.

O abatimento é aplicado conforme as regras de cada operação. Por isso, nem todos os consumidores terão direito ao desconto máximo.

Condições para o novo crédito

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece juros máximos de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses, parcela mínima de R$ 50 e limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.

A primeira parcela deve ser paga em até 35 dias. Também pode haver desconto sobre a dívida original e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições dentro dos limites do programa.

Como solicitar a renegociação

Não existe uma plataforma única do governo para formalizar o acordo. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada. Conforme os canais oferecidos por cada banco, o atendimento pode ser feito por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis. Como o banco precisa verificar os critérios e elaborar a proposta, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.

Retirada do cadastro de inadimplentes

A exclusão da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre automaticamente com a assinatura do acordo. Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização. Antes de concluir o acordo, também deve comparar as propostas e conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.

Uso do FGTS para quitar a dívida

O programa permite usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada. Podem ser utilizados valores de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas.

O trabalhador pode usar o valor que for maior entre até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS. A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos com a instituição financeira.

Para autorizar o uso do saldo, é necessário acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida. Depois da autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência diretamente à instituição financeira.

Adesão dos bancos é voluntária

As instituições financeiras não são obrigadas a participar do programa. Mesmo que o consumidor atenda ao critério de renda e tenha uma dívida enquadrada nas regras, a renegociação só poderá ser feita pelo Novo Desenrola Brasil se o banco ou a financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação.

O programa também tem uma modalidade para consumidores que estão em dia com os pagamentos, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. O Desenrola Adimplente permite substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que ocorra a inadimplência.

Há ainda regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil, produtores rurais e micro e pequenas empresas.