Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devolução por suspeita de fraude

Mudança do Banco Central protege recebedores legítimos que tiveram valores devolvidos pelo Mecanismo Especial de Devolução.

Publicado em 01/09/2026 às 19:06 - do Idest - Em Economia

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(Bruno Peres/Agência Brasil)

Uma nova regra do Pix amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A medida, estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BC), beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que receberam um pagamento legítimo, mas tiveram o valor devolvido posteriormente. A mudança entrou em vigor nesta terça-feira (1º).

O prazo para o recebedor contestar a devolução começa a contar na data em que o dinheiro foi retirado. Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos de 80 dias

Com a alteração, o prazo de 80 dias se aplica a duas situações distintas:

  • quem enviou o Pix e foi vítima de fraude pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
  • quem recebeu o dinheiro de forma legítima e sofreu uma devolução indevida pode contestá-la em até 80 dias a partir da devolução.

A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, integrante das regras do Pix.

Golpe explora sistema de proteção

A alteração mira uma fraude que utiliza o próprio mecanismo de segurança do Pix. O golpista faz um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e depois afirma que transferiu o dinheiro por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pela instituição financeira. Nesse caso, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: ao fazer a nova transferência e com a devolução do Pix original.

A recomendação é usar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Quando o MED pode ser usado

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix. Não estão incluídos:

  • arrependimento de uma compra;
  • erro de valor cometido pelo próprio usuário;
  • erro na escolha da chave Pix;
  • desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e poderá ser total ou parcial.

Implantação do MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas.

Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos. O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas.

A devolução, no entanto, não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação poderá ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o BC, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Orientação para vítimas

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

  • comprovante da transferência;
  • conversas e mensagens;
  • anúncios ou documentos relacionados à negociação;
  • dados da conta que recebeu o dinheiro;
  • outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.