INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais

Regra vale para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025 e prevê exceções para idosos, refugiados, residentes no exterior e outros casos.

Publicado em 23/06/2026 às 18:20 - do Idest - Em Economia

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(Divulgação Tribunal Superior Eleitoral)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A regra foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União e será usada para confirmar a concessão do benefício.

Quem precisará comprovar biometria

A diretriz determina que, nos requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025, o solicitante deverá comprovar o registro biométrico em uma das bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional, Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo o INSS, a medida tem como objetivo confirmar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam valores de forma indevida. A exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos pedidos de BPC-Loas.

Exceções previstas na portaria

Ficam dispensados da apresentação do registro biométrico pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior, pessoas com impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência e moradores de localidade de difícil acesso.

No caso dos idosos com mais de 80 anos, a confirmação poderá ser feita no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por documento de identificação válido com foto. Para os demais casos, a portaria prevê documentos específicos, como protocolos de refúgio, comprovação de residência no exterior, atestado médico, declarações e comprovantes de endereço.

Benefícios isentos da exigência

A portaria também informa que não haverá obrigatoriedade de registro biométrico para pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.