Empresas têm até sexta-feira para escolher regime de IBS e CBS

Empresas também podem regularizar até 30 de outubro as pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional para 2027.

Publicado em 26/10/2026 às 18:44 - Agência Brasil - Em Economia

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(Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira, 30 de outubro, para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Na mesma data, termina o prazo para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional. Quem não escolher o regime regular continuará com IBS e CBS dentro da sistemática simplificada.

Opções para 2027

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Por causa da transição para o novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou parte do calendário de escolhas, que antes era concentrado em janeiro.

O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Já a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre do próximo ano pode ser feita até 30 de outubro. A opção terá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Desistência e revisão das escolhas

As empresas poderão desistir das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro. O prazo vale para reverter a inclusão no Simples Nacional ou cancelar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de 2027.

Também será possível revisar a escolha em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. A nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS ficará aberta de 1º a 31 de março.

As empresas que solicitaram a opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável e impedirá uma nova opção com efeitos para 2027.

Impacto para as empresas

A possibilidade de manter a empresa no Simples Nacional e, simultaneamente, recolher IBS e CBS pelo regime regular pode ter impacto principalmente nos negócios que vendem para outras empresas, devido à geração e ao aproveitamento de créditos tributários.

Na avaliação do regime, devem ser considerados o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo financeiro. A recomendação é simular os dois cenários antes de formalizar a escolha.

Regras para optantes e empresas novas

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal e eventuais pendências que possam resultar em exclusão para 2027.

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027, o empresário poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

MEI mantém calendário próprio

A mudança não altera o calendário de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Nota fiscal e declarações

O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas fazerem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

A regulamentação ainda prevê que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deixe de ser apresentada separadamente. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Calendário principal

Os principais prazos definidos para a transição são:

  • de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional;
  • de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: desistência das opções;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções;
  • de 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o regime regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.