Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional em 2027
Pedido vale para empresas que ainda não estão no regime; escolha antecipada foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Micro e pequenas empresas que ainda não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 poderão fazer a solicitação de terça-feira (1º) a 30 de setembro de 2026. O prazo foi antecipado em quatro meses pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por causa da reforma tributária sobre o consumo.
Até então, a opção pelo regime simplificado de tributação, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, era feita em janeiro. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao sistema o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Principais prazos para 2027
O pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, e a desistência poderá ser solicitada até 30 de novembro de 2026.
Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para a empresa escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre. A alteração foi criada para dar mais previsibilidade às empresas durante a transição para o novo sistema tributário.
Escolha sobre IBS e CBS
A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho.
Quem não escolher o regime regular permanecerá, no primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, para produzir efeitos no segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem a outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar, além da alíquota, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo financeiro.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
Quem permanecer no Simples e não quiser recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisará fazer uma nova opção. Já as empresas que quiserem retirar os dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo.
Regras para empresas abertas no fim do ano
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso não queira permanecer no Simples em 2027, o empresário poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência e regularização de pendências
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, o que significa que não será possível fazer uma nova opção com efeitos para 2027.
A antecipação também permite identificar eventuais pendências antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
MEI mantém calendário de janeiro
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI). Para esse público, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Por isso, a antecipação para setembro não se aplica às regras específicas dos microempreendedores individuais.
Emissão de nota fiscal e declarações
Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento pretende dar mais tempo para municípios e empresas fazerem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.
A regulamentação também muda a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deixará de ser apresentada separadamente, e os dados passarão a ser incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório, com entrega anual de janeiro a março.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.
Antes de formalizar a opção, a recomendação é simular os dois cenários, revisar os sistemas e a emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.
