Emissão de notas fiscais com campos de CBS e IBS começa nesta segunda-feira

Exigência começa por modelos como NF-e e NFC-e e será ampliada gradualmente para outros documentos até janeiro de 2027.

Publicado em 03/08/2026 às 17:13 - do Idest - Em Economia

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(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país passa a exigir, a partir desta segunda-feira (3), o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e começa por modelos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).

A implantação será feita de forma escalonada até janeiro de 2027. Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma adaptação gradual dos sistemas fiscais utilizados por empresas e desenvolvedores.

Primeira etapa começa nesta segunda-feira

A obrigatoriedade nesta segunda-feira (3) vale para a NF-e, a NFC-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e Outros Serviços, o Bilhete de Passagem Eletrônico, exceto nos transportes aéreo e semiurbano, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a Declaração de Conteúdo Eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via.

Inicialmente, a previsão era de que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto. Um ato conjunto da Receita Federal e do CG-IBS, no entanto, estabeleceu prazos diferentes para cada modelo de documento.

Calendário prevê novas exigências até 2027

A partir de quinta-feira (1º de outubro), a exigência será ampliada para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, a Declaração de Importação de Remessa e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores submetidos a regimes especiais após a reforma tributária.

Em domingo (15) de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE: balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.

Na terça-feira (1º) de dezembro, a obrigatoriedade passa a valer para a NFS-e de plataformas digitais; empresas de software, processamento de dados e data centers; transporte municipal; locação de imóveis e bens móveis; condomínios; demais serviços ainda não contemplados; Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano; Nota Fiscal Eletrônica do Gás; Nota Fiscal de Água e Saneamento; e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis.

A última etapa está prevista para sexta-feira (1º) de janeiro de 2027 e incluirá a Declaração Única de Importação, os demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, a NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e as importações de bens materiais.

Tributos terão alíquotas de teste em 2026

O destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Embora os dois tributos já tenham iniciado uma fase de transição em 2026, a obrigação de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada gradualmente para permitir a adaptação dos sistemas das empresas.

Durante 2026, os tributos aparecerão apenas em caráter de teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais serão deduzidos dos tributos atuais. As alíquotas-teste têm como objetivo validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.