Governo adia para 2027 exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais

Decreto amplia prazo de adaptação à reforma tributária e mantém regras atuais até o fim de 2026 para pessoas físicas sujeitas à CBS.

Publicado em 22/07/2026 às 18:18 - do Idest - Em Economia

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(Tânia Rêgo/ Agência Brasil)

O governo federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para autônomos, produtores rurais e demais pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida foi oficializada pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que altera a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

As novas exigências estavam previstas para entrar em vigor neste mês de julho, mas o prazo foi ampliado em seis meses para permitir a adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos sistemas utilizados na emissão de documentos fiscais.

O que muda

Com o adiamento, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos passará a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

  • pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
  • produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.

Mais tempo para adaptação

Segundo a Receita Federal, o prazo adicional permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado para inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adequação tecnológica ao novo modelo tributário.

A proposta é criar um processo semelhante ao adotado pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro digital simplificado e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Também estão previstos:

  • disponibilização de ambiente de testes (sandbox);
  • publicação de manuais técnicos;
  • orientações operacionais aos contribuintes e empresas desenvolvedoras.

A previsão é que o novo sistema seja disponibilizado em novembro de 2026.

Reforma tributária

A exigência integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios.

O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.

A obrigatoriedade não se aplica a todas as pessoas físicas, mas apenas àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.

Nanoempreendedor fica dispensado

A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada aos trabalhadores de menor porte.

Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — equivalente à metade do limite de receita do MEI — ficam dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS. Nesses casos, não haverá obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.

Já quem é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ já existente, sem necessidade de nova inscrição.

Especialistas avaliam, no entanto, que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitamento de créditos tributários previstos no novo sistema.

Regras para produtores rurais

Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.

A regulamentação para produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.

Principais datas

  • 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
  • 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
  • Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
  • 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.