CMN flexibiliza uso de recursos obrigatórios para renegociar dívidas rurais
Resolução permite usar recursos obrigatórios em operações contratadas com outras fontes, com juros entre 5% e 12% ao ano.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na segunda-feira (24), uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito na renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida permite quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento e busca facilitar os acordos autorizados pela Medida Provisória 1.376/2026, em vigor desde o fim de julho.
Mais liberdade para as instituições
Os bancos são obrigados a destinar parte dos recursos captados em depósitos à vista a finalidades específicas. Atualmente, 31,5% desses depósitos são direcionados ao crédito rural.
Antes da decisão, os recursos só podiam ser usados para renegociar operações contratadas originalmente com a mesma fonte de financiamento. Segundo o Ministério da Fazenda (MF), essa regra restringia a quantidade de dívidas que cada instituição conseguia renegociar e dificultava o processamento e o controle das operações.
Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser usados para liquidar ou amortizar operações contratadas com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais. Na prática, os bancos terão mais liberdade para participar da renegociação, mesmo quando o financiamento original não tiver utilizado a mesma fonte de recursos.
Uso limitado a 40% dos recursos
A flexibilização está limitada a 40% da exigibilidade do ano-safra. A exigibilidade é a parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito.
O teto foi estabelecido para evitar que grande parte dos recursos destinados ao crédito rural seja consumida pelo refinanciamento de dívidas. A intenção é preservar dinheiro também para novos empréstimos aos produtores.
Os agentes financeiros poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas previstas para as renegociações. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural. A taxa dependerá da situação de cada produtor e da documentação apresentada.
Participação de mais bancos
A nova regra também pode ampliar o número de instituições financeiras aptas a participar da renegociação. Em 14 de agosto, o MF distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras.
A equalização é um mecanismo pelo qual o governo compensa instituições financeiras pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações. Com a resolução, bancos que não receberam limites naquela distribuição também poderão participar das renegociações utilizando recursos obrigatórios.
A medida ainda beneficia instituições que receberam um limite de equalização menor do que o necessário para atender à demanda dos clientes. Esses bancos poderão usar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores destinados à renegociação.
Objetivo é destravar acordos
De acordo com o MF, a alteração deve simplificar o processamento das operações e ampliar a capacidade das instituições financeiras de atender produtores que buscam reorganizar suas dívidas.
O objetivo do CMN é facilitar a repactuação dos débitos ao permitir o uso de mais fontes de recursos e ampliar a quantidade de instituições participantes. Ao mesmo tempo, o limite de 40% busca equilibrar o atendimento aos produtores endividados com a preservação de recursos para novos financiamentos rurais.
