Bolsa Família: Caixa paga parcela de julho a beneficiários com NIS final 2
Calendário segue nos últimos dez dias úteis do mês; 175 municípios em seis estados receberam crédito unificado por emergência ou calamidade.

A Caixa Econômica Federal (Caixa) paga nesta terça-feira (21) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2; neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19.
Pagamento unificado em municípios
Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito, independentemente do número final do NIS.
O pagamento unificado foi destinado a localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Valores e adicionais do benefício
O valor mínimo do programa é de R$ 600. Além do benefício mínimo, há três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, com seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses; acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e mais R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês.
Consulta pelo aplicativo e regra de proteção
O beneficiário pode consultar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais da Caixa.
Além do benefício integral, há o pagamento pela regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, a regra permite que famílias que aumentem a renda com emprego recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
Mudança no tempo de permanência
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Fim do desconto do Seguro Defeso
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família.
O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema.
