Bets começam a sair do ar após proibição de apostas online no Brasil

Empresas informarão os saldos aos bancos entre 7 e 8 de outubro, e os valores deverão ser devolvidos aos apostadores até 14 de outubro.

Publicado em 06/10/2026 às 12:23 - Agência Brasil - Em Economia

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(Joédson Alves/Agência Brasil)

Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começaram a sair do ar em todo o país nesta terça-feira (6), em cumprimento à Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil. O prazo para saque voluntário dos recursos terminou às 23h59 de segunda-feira (5).

Devolução dos saldos

As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos clientes, vinculados aos respectivos CPFs. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão devolver os valores aos apostadores.

Nos casos em que houver impedimento para a restituição pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal (CEF) poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

A devolução vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.

Orientação aos usuários

Quem não conseguiu sacar os recursos dentro do prazo não perderá o dinheiro. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos remanescentes para que a devolução seja feita aos apostadores.

O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações. Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.

Bloqueio de sites e aplicativos

Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a devolução dos valores.

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no país.

Fiscalização de plataformas irregulares

O governo também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os Ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.

A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.

Cronograma

  • 5 de outubro: encerramento do prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas.
  • 6 de outubro: início do processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar.
  • 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF.
  • De 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores.
  • A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.